LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 27 DE MAIO DE 2026.
28 de Maio de 2026
Altera o art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 013, de 27 de março de 2008.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 013, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. Os servidores públicos do Município que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, perceberão adicional de insalubridade, de acordo com o grau apurado no laudo técnico, correspondente a 10% (grau mínimo); 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), não sendo cumulativo com o adicional de periculosidade.
Parágrafo Único. Nos casos que o vencimento-base correspondente ao início de carreira do servidor estiver abaixo do salário mínimo vigente nas tabelas correspondentes, excepcionalmente, o adicional de insaubridade incidirá sobre o salário mínimo vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Olímpia-MT, 27 de maio de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal