PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 031/2025-LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA - ME,
28 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado de CONTRATANTE e a empresa LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA - ME, com sede à Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 425, Quadra 03, Lotes 19/21, Morada da Serra, Cuiabá, MT, inscrita no CNPJ nº **.216.990/000*-**, denominada CONTRATADA, representada por ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA, portador do RG nº 8*4.6*9 SSP/MT e do CPF nº ***.443.481-**, firmam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência, do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 29/05/2027.
1.2. O valor global do presente termo aditivo é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter serviços técnicos especializados em assessoria contábil e financeira com prestação de contas mensais aos órgãos fiscalizadores, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula nona do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA TRERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 031/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 25 de maio de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
LG2 CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA CONTRATADA |
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MATEUS MARTINS LACERDA Fiscal do contrato |
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TESTEMUNHAS:
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CPF Nº.................................... CPF Nº....................................