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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, denominado de CONTRATANTE e a empresa MAXCLEAN FACILITIES LTDA , CNPJ nº **.364.829/0001-**, com sede na Rua 22 nº 431, Box E-81, QD H10, LT 24, Setor Oeste, STAY Coworking & Café, Goiânia – GO, neste ato representada por KEYLE HERICA PEREIRA BEZERRA, inscrita no CPF nº 768.222.301-49 e RG nº 3.230.997 DGPC/GO, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E VALOR:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 28/05/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.2. O valor global do presente termo aditivo é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter a locação de caminhão compactor de lixo, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 032/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 20 de maio de 2026.

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

MAXCLEAN FACILITIES LTDA

KEYLE HERICA PEREIRA BEZERRA CONTRATADA

EDER PEREIRA DA SILVA

fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

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CPF Nº.................................... CPF Nº....................................