Carregando...
Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 517/2024 apenso ao Processo Adm. n. 107/2026

Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021”.

Pregão Presencial SRP n. 024/2024

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e combustível diesel comum, diesel S-10 e gasolina comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais”.

Contratado: Posto de Combustível Forte Ltda. - EPP; CNPJ n.: **.646.***/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e de quantitativo da ARP n. 009/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Comunicado Interno, de 22 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e outras Secretarias Municipais vinculadas, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 009/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é de prazo de vigência é até 04/06/2026 até 04/06/2027, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n. 009/2025, bem como, na Legislação Federal e Municipal, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n. 009/2025, com fundamento na subcláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 009/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e outras Secretarias Municipais vinculadas, do período de 04/06/2026 à 04/06/2027, valor R$ 5.845.955,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), referente aos Lotes 01 e 02 da ARP n. 009/2025.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 27 de maio de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal