LEI MUNICIPAL N.º 801, DE 25 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Maio de 2026
“INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DOS BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE PLACAS INFORMATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a identificação oficial dos bairros do perímetro urbano, mediante instalação de placas informativas, com a finalidade de promover orientação urbana e informação à população.
Art. 2º A execução desta Lei será promovida pelo Poder Executivo, de forma progressiva, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para a confecção, instalação e manutenção das placas de identificação dos bairros, na forma do regulamento.
Art. 4º As placas poderão conter, em espaço secundário e padronizado, a identificação institucional do parceiro, desde que preservada a finalidade pública do equipamento.
Parágrafo único. A identificação do parceiro não poderá comprometer a legibilidade da informação principal nem a estética urbana.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto ao padrão visual das placas, aos locais de instalação e às condições das parcerias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN JONES
VEREADOR - PL
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL