LEI MUNICIPAL N.º 802, DE 25 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Maio de 2026
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MILHO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Milho, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal do Milho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º A Semana Municipal do Milho tem como objetivos:
I – valorizar os produtores rurais e a agricultura familiar;
II – incentivar a produção, a comercialização e o consumo do milho e de seus derivados;
III – promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao milho;
IV – estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;
V – fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;
VI – incentivar ações educativas sobre a importância do milho no contexto social e econômico do Município.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, promoverá:
I – apoio e promoção de eventos comemorativos durante a semana;
II – parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;
III – desenvolvimento de atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV – incentivo a concursos culturais e gastronômicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
VEREADORA – PSB
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL