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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PEQUI E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA.”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Pequi, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal do Pequi passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º A Semana Municipal do Pequi tem como objetivos:

I – Valorizar os produtores, extrativistas e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do pequi;

II – Incentivar a coleta, comercialização e o consumo do pequi e seus derivados;

III – Promover a cultura e as tradições locais relacionadas ao pequi;

IV – Estimular a realização de feiras, exposições, festivais gastronômicos e eventos culturais;

V – Fomentar a geração de renda e o fortalecimento da economia local;

VI – Incentivar ações educativas sobre a importância do pequi no contexto ambiental, cultural e econômico do município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes:

I – Apoiar e promover eventos comemorativos durante a semana;

II – Firmar parcerias com produtores, associações, cooperativas e entidades;

III – Desenvolver atividades educativas nas escolas da rede municipal;

IV – Incentivar concursos culturais e gastronômicos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HORLEANE ALENCAR

VEREADORA – PSB

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL