DECRETO N. 2757 DE 27 DE MAIO DE 2026.
28 de Maio de 2026
DECRETO N. 2757 DE 27 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, DENOMINADA FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, E;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 1342/2016 QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, DENOMINADA FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Educação, denominada Fórum Municipal de Educação – FME, para o mandato no período de 28 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028:
§ 1º São Membros Promotores Técnicos:
I. Um (01) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC representada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura: Franciane Lima Cavalcante Teza, CPF: 550.538.581-87;
II. Um (01) da Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Vereadores: Luzia Aparecida Juvenal, CPF 204.596.088-94;
III. Um (01) representante da Assessoria Pedagógica da Rede Estadual SEDUC de Paranatinga: Raquel Gonçalves dos Reis, CPF: 550.654.811-72;
IV. Um (01) do Conselho Municipal de Educação - CME representado pelo presidente: Janaina Souza Menezes, CPF 013.173.041-01;
V. Um (01) do Sindicato dos Profissionais da Educação de Paranatinga — SINTEP representado pelo presidente: Silvia Maria de Morais Corte, CPF: 021.622.019-09;
VI. Um (01) representante de Entidades não governamentais da sociedade civil: Associação de Mães e Pais e Cuidadores de Crianças e Adolescentes Neuroatípicas de Paranatinga – Adina Furquim Oliveira , CPF: 055.957.431-23;
VII. Um (01) representante dos Professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal: Evanize Rodrigues Siqueira, CPF 892.935.681-87;
VIII. Um (01) representante dos Diretores das Escolas Municipais Públicas: Elaine Maria Oliveira Amorim, CPF: 949.842.981-20;
IX. Um (01) representante dos professores das escolas municipais de educação infantil: Luciane Aparecida Trevisan, CPF: 000.866.341-60;
§ 2º São Membros Integrantes:
I. Três (03) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:
Rosimeire Matias de Almeida, CPF 972.104.981-68;
Franciele Ribeiro Lima, CPF: 045.532.691-63;
Rosana Forguiarini, CPF - 387.895.740-87.
II. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Valquíria Rodrigues de Almeida, CPF: 020.385.821-22.
III. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde: Renata Ferreira Magalhães de Oliveira, CPF: 023.712.672-95.
IV. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração: Paulo Ricardo Sousa Vieira, CPF: 040.820.681-04.
V. Dois (02) representantes da Comissão de Educação da Câmara de vereadores:
Rafael Alves dos Santos, CPF: 060.257.251-79;
Fabrício Jonad Becker, CPF: 052.450.411-38.
VI. Um (01) representante do Ministério Público da Comarca de Paranatinga: Gabriel Macedo de Oliveira CPF 055.592.641-99.
VII. Um (01) representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso: André Luciano Barbosa CPF: 304.358.368-03.
VIII. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças: Rosângela Queiroz Martins CPF 935.633.291-68.
IX. Um (01) representante dos Técnicos e Apoio Administrativo Educacional: Eva Almeida Vale da Silva, CPF 990.195.401-06.
X.Um (01) representante da Educação Indígena: Izanoel Cezar Ubuhu, CPF: 972.046.171-34.
XI. Um (01) representante da Educação do Campo: Fabiola Moreira Figueiredo, CPF: 953.676.911-53.
XII. Um (01) representante do Ensino Superior (Universidade, Polo/extensão): Julieta Gonçalves dos Reis, CPF: 550.621.801-04.
XIII. Um (01) representante dos professores do Ensino Fundamental da rede municipal: Eliara Priscila Andrade da Mata, CPF: 003.009.141.13.
X. Um (01) representante dos professores da Educação Infantil da rede municipal: Adriely Barbosa de Souza, CPF- 028.263.241-79.
XIV. Um (01) representante dos diretores das escolas de Educação Infantil: Aline Gomes Ferreira, CPF: 053.939.841-11.
XV. Um (01) representante dos coordenadores pedagógicos da Educação Básica da rede municipal: Denicia Ferreira da Silva, CPF: 021 622 019-09.
XVI. Um (01) representante dos professores da Educação Básica da rede estadual: Elessandra Glória de Souza, CPF 503.219.861-72.
XVII. Um (01) representante dos professores do Ensino Médio da rede estadual: Fernanda Barros da Conceição Silva, CPF 606.646.563-58.
XVIII. Um (01) representante das escolas privadas da Educação Básica: Elizeth Leopice Arantes, CPF: 949 532 791-15.
XIX.Um (01) representante de pais de alunos das escolas estaduais: Elis Regina Forgiarini, CPF: 550.681.461-53.
XX. Um (01) representante de pais de alunos das escolas municipais: Suelen Silva Aguiar, CPF: 051.028.951-76.
XXI. Um (01) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Paranatinga: Elielen Silva de Oliveira, CPF 965.797.571-91.
XXII. Um (01) representante de alunos do Ensino Superior: Ana Zélia Medeiros da Silva, CPF: 031.122.121-18.
XXIII.Um (01) representante de alunos da Educação Básica: Daniele da Silva Andrade.
XXIV. Um (01) representante dos Conselhos Escolares das escolas municipais: Ana Hertha Santana Scherer, CPF 011.844.851-00;
XXV. Um (01) representantes dos Conselhos Escolares das escolas estaduais: Silma da Piedade Nascimento dos Santos, CPF: 580.908.351-04.
XXVI. Um (01) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Paranatinga - SISEMP: Adriana Ferreira Pedroso, CPF: 638 41 7 381-68.
XXVII. Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação - CME: Elizabeth Aparecida Marques Wits, CPF:861.936.001-91.
XXVIII. Um (01) representante do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB: Vicência Paula Ferreira da Silva, CPF:667.145.671-20.
XXIX. Um (01) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE: Kezia Pereira Franco Rodrigues Ribeiro, CPF: 045.544.431-59.
Art. 3º - A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1270/2016 e as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal