LEI MUNICIPAL N.º 804, DE 25 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Maio de 2026
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LEITE E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT a Semana Municipal do Leite, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal do Leite tem por finalidade valorizar a produção leiteira local, incentivar o consumo de leite e seus derivados, bem como fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento econômico do município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Leite poderão ser desenvolvidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
I – palestras, cursos e capacitações técnicas para produtores;
II – campanhas educativas sobre os benefícios nutricionais do leite;
III – feiras, exposições e eventos voltados à cadeia produtiva do leite;
IV – atividades nas escolas com foco na educação alimentar;
V – incentivo à comercialização de produtos locais;
VI – ações de valorização dos produtores rurais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas, associações, instituições de ensino e órgãos públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A instituição da Semana Municipal do Leite ocorre em consonância com o Dia Mundial do Leite, celebrado em 1º de junho, reforçando sua importância no contexto local e internacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
VEREADORA – PSB
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL