LEI MUNICIPAL N.º 805, DE 25 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Maio de 2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PEDALADA DOS TRABALHADORES E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia-MT o Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º O objetivo do Dia Municipal da Pedalada dos Trabalhadores é:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte diário para o trabalho, promovendo a mobilidade urbana sustentável;
II - reduzir o trânsito de veículos automotores e a emissão de poluentes;
III - fomentar a saúde coletiva e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores;
IV - estimular o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres no trânsito.
Art. 3º Durante a semana de comemoração, o Poder Público Municipal poderá realizar ações como:
I - campanhas educativas e de conscientização sobre segurança no trânsito;
II - apoio a eventos de pedalada e ciclismo, organizados por associações, grupos e/ou empresas;
III - incentivo para que empresas da cidade criem estruturas para receber ciclistas, como bicicletários e vestiários;
IV - criação de rotas seguras e manutenção de ciclovias/ciclofaixas existentes.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa privada para a promoção de ações conjuntas, incluindo o reconhecimento de empresas que estimulem o uso de bicicleta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIRLENE FREITAS DOS SANTOS
VEREADORA - PSB
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL