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Pref. Denise

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise/MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Denise/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal pertinente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social na formulação, avaliação e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a realização da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, que aprovou a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise/MT, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, no Centro Social Alberto Carreira (CENART), no município de Denise/MT.

Art. 2º A Conferência Municipal terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.

Art. 3º Constituem objetivos da Conferência Municipal:

I – Promover a avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no município;

II – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Incentivar a participação social e o exercício da democracia participativa;

IV – Elaborar e aprovar propostas a serem encaminhadas à etapa estadual;

V – Eleger os delegados que representarão o município na Conferência Estadual, conforme critérios estabelecidos.

Art. 4º A organização e coordenação dos trabalhos da Conferência Municipal ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída por Resolução específica do CMDCA.

Art. 5º Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, sociedade civil organizada, profissionais da rede de atendimento, conselheiros de direitos, conselheiros tutelares, representantes de entidades, usuários dos serviços e adolescentes, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Denise/MT, 27 de maio de 2026.

AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO

Presidente do CMDCA