LEI MUNICIPAL N.º 806, DE 25 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Maio de 2026
“INCLUI A CAVALGADA DO BATOM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/ MT a Cavalgada do Batom, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 2º A Cavalgada do Batom tem por finalidade valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da comunidade.
Art. 3º A realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais instituições interessadas na promoção do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 25 de maio de 2026.
TONINHO BEDAS
VEREADOR
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL