Carregando...
Pref. Bom Jesus do Araguaia

“INCLUI A CAVALGADA DO BATOM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus do Araguaia/ MT a Cavalgada do Batom, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

Art. 2º A Cavalgada do Batom tem por finalidade valorizar a participação da mulher nas tradições culturais, rurais e comunitárias do Município, bem como incentivar o turismo, a cultura local, o lazer e a integração da comunidade.

Art. 3º A realização da Cavalgada do Batom poderá ocorrer em parceria com entidades públicas e privadas, associações, grupos organizadores, produtores rurais, comércio local e demais instituições interessadas na promoção do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 25 de maio de 2026.

TONINHO BEDAS

VEREADOR

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL