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Pref. Denise

EMENTA: APLICA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O senhor ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise, com fundamento no artigo 74, inciso I, artigo 95, artigo 101 e artigo 103, todos da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise, em conformidade com o Julgamento proferido nos autos da Sindicância Administrativa nº 01/2026-GAB;

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - APLICAR a PENALIDADE de SUSPENSÃO de 30 (TRINTA) DIAS ao servidor público ELÇO FLÁVIO DA SILVA, ocupante do cargo de motorista, matrícula funcional nº 328, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de ter o servidor violado o dever funcional previsto no art. 92, inciso IX, da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise (dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa), em razão de ter cometido a proibição prevista no art. 93, inciso XI do mesmo diploma legal (utilização de recursos materiais da Administração Pública em atividades pessoais ou particulares) e em razão de ter cometido a proibição prevista no art. 93, inciso XII do mesmo diploma legal (exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho);

Art. 2º - CONVERTER EM MULTA a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, de que trata o artigo anterior, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei Municipal nº 149/1994, em um valor total de R$ 1.777,43 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), calculado à razão de 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário do servidor por cada dia de suspensão convertido, devendo o servidor permanecer em serviço durante o período correspondente;

Art. 3º - DETERMINAR que o servidor público ELÇO FLÁVIO DA SILVA, ocupante do cargo de motorista, matrícula funcional nº 328, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, RECOLHA aos cofres públicos municipais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o valor da multa de que trata o artigo segundo desta Portaria, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo o comprovante de recolhimento ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para arquivo nos assentamentos funcionais do servidor;

Art. 4º - DECLARAR a perda do direito à licença-prêmio do servidor público ELÇO FLÁVIO DA SILVA, ocupante do cargo de motorista, matrícula funcional nº 328, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo vigente da licença, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Municipal nº 149/1994;

Art. 5º - DETERMINAR o registro da presente Portaria nos assentamentos funcionais do servidor público, nos termos do art. 131 da Lei Municipal nº 149/1994;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maio do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE