DECRETO Nº22 DE 27 DE Maio DE 2026
28 de Maio de 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Senhor Jonas Campos Viera, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de fortalecer a política educacional municipal através de espaço permanente de diálogo, participação e articulação entre os diversos segmentos da comunidade educacional;
Considerando que a educação é direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
Considerando a importância de implementar políticas públicas educacionais que atendam às necessidades e demandas do município;
Considerando a necessidade de promover a integração entre poder público, instituições educacionais, famílias, sociedade civil e setor produtivo;
Considerando as orientações do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) que recomenda a criação de fóruns municipais de educação;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Reserva do Cabaçal (FMERC), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e articulador das políticas públicas educacionais do município.
Parágrafo Único. O Fórum é um espaço permanente de diálogo, negociação e pactuação entre os diversos segmentos da comunidade educacional, visando ao fortalecimento da educação pública de qualidade.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:
I - Articular, mobilizar e integrar os diversos segmentos da comunidade educacional em torno da construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais municipais;
II - Promover a participação democrática na gestão das políticas educacionais, garantindo a voz de todos os segmentos interessados;
III - Assessorar o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas educacionais;
IV - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), bem como propor ajustes quando necessário;
V - Promover o diálogo entre a educação e demais políticas públicas (saúde, assistência social, segurança, cultura, esporte, meio ambiente);
VI - Mobilizar recursos da comunidade para apoiar iniciativas e projetos educacionais;
VII - Contribuir para a melhoria da qualidade da educação, da infraestrutura escolar e das condições de trabalho dos profissionais da educação;
VIII - Fomentar a pesquisa, reflexão e debate sobre educação no município;
IX - Propor ações para redução das desigualdades educacionais e promoção da inclusão;
X - Acompanhar a execução orçamentária destinada à educação e promover a transparência dos gastos públicos;
XI - Elaborar relatórios e recomendações sobre a situação educacional do município;
XII - Promover a integração entre educação formal, educação não formal e educação informal.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos:
Seção I - Poder Público
I - Secretário(a) Municipal de Educação, que presidirá o Fórum;
II - Um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação (indicado pelo Secretário);
III - Um(a) representante do Poder Legislativo Municipal (indicado pela Câmara Municipal);
IV - Um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Um(a) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (se existente).
Seção II - Educação Pública
VII - Dois(duas) representantes de diretores(as) de escolas municipais;
VIII - Dois(duas) representantes de professores(as) da rede municipal de educação;
IX - Um(a) representante de coordenadores(as) pedagógicos(as) da rede municipal;
X - Um(a) representante de funcionários(as) administrativos(as) das escolas municipais.
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Seção III - Comunidade Educacional
XIII - Dois(duas) representantes de pais e responsáveis de alunos (indicados por associações de pais ou eleitos em assembleia);
XIV - Dois(duas) representantes de estudantes (sendo preferencialmente um do ensino fundamental e outro do ensino médio);
XV - Um(a) representante do setor produtivo/empresarial do município.
§ 1º O Fórum será composto por, no mínimo, 18 (dezoito) membros e, no máximo, 25 (vinte e cinco) membros, conforme a disponibilidade de representantes dos segmentos mencionados.
§ 2º Cada segmento indicará seus representantes e respectivos suplentes, que deverão ser formalmente comunicados ao Fórum.
§ 3º Os representantes serão indicados por seus respectivos segmentos e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 4º Em caso de vacância, o segmento correspondente indicará novo representante no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 5º O Fórum poderá convidar, para participar de reuniões específicas, especialistas, pesquisadores e outros profissionais que contribuam para discussões de temas relevantes, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Fórum terá a seguinte estrutura:
I - Plenário: órgão deliberativo máximo, constituído por todos os membros;
II - Presidência: exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;
III - Vice-Presidência: eleita entre os membros do Fórum;
IV - Secretaria Executiva: responsável pelo apoio administrativo e logístico;
V - Comissões Temáticas: conforme necessidade, para aprofundar discussões em áreas específicas.
Art. 5º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º As reuniões serão realizadas em local de fácil acesso e em horários que permitam a participação de todos os segmentos.
§ 2º As reuniões serão públicas, permitindo-se a participação de observadores da comunidade.
§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, registrando presença, discussões, deliberações e encaminhamentos.
Art. 6º O quórum mínimo para deliberação será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Fórum.
Parágrafo Único. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com direito a um voto por membro.
Art. 7º O Fórum elaborará seu próprio Regimento Interno, que deverá ser aprovado em assembleia com presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º Compete ao(à) Presidente do Fórum:
I - Convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II - Representar o Fórum perante órgãos públicos e privados;
III - Coordenar a execução das deliberações do Fórum;
IV - Designar membros para compor comissões temáticas;
V - Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo as recomendações e propostas do Fórum;
VI - Supervisionar a Secretaria Executiva;
VII - Assinar documentos oficiais do Fórum;
VIII - Solicitar informações e relatórios aos órgãos da administração municipal relacionados à educação.
CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 9º O Fórum poderá constituir Comissões Temáticas para aprofundar discussões e elaborar propostas sobre temas específicos, tais como:
I - Qualidade da Educação e Currículo;
II - Educação Inclusiva e Diversidade;
III - Infraestrutura Escolar e Recursos;
IV - Valorização e Formação de Professores;
V - Educação Infantil;
VI - Educação de Jovens e Adultos (EJA);
VII - Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - Educação Ambiental e Sustentabilidade;
IX - Tecnologia e Inovação na Educação;
X - Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único. Cada Comissão Temática será coordenada por um membro do Fórum e poderá contar com a participação de especialistas e interessados.
CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas educacionais do município;
II - Elaborar diagnósticos sobre a situação educacional municipal;
III - Propor prioridades para investimentos em educação;
IV - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação (PME);
V - Propor alterações e atualizações do PME quando necessário;
VI - Avaliar a qualidade da educação oferecida nas escolas municipais;
VII - Propor ações para melhoria da infraestrutura escolar;
VIII - Promover diálogo entre educação e outras políticas públicas;
IX - Elaborar relatórios anuais sobre a situação educacional do município;
X - Promover eventos, seminários e encontros sobre educação;
XI - Acompanhar a execução orçamentária da educação;
XII - Propor critérios para distribuição de recursos educacionais;
XIII - Contribuir para a elaboração de editais de seleção de gestores escolares;
XIV - Acompanhar programas e projetos educacionais em execução;
XV - Propor ações de integração entre escolas e comunidade;
XVI - Promover pesquisas e estudos sobre educação no município;
XVII - Encaminhar recomendações ao Poder Executivo e Legislativo.
CAPÍTULO VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, compromete-se a:
I - Fornecer apoio administrativo, logístico e financeiro para o funcionamento do Fórum;
II - Disponibilizar espaço físico adequado para reuniões;
III - Fornecer materiais e equipamentos necessários;
IV - Considerar as recomendações e propostas do Fórum na formulação de políticas educacionais;
V - Apresentar relatórios periódicos sobre a implementação das recomendações do Fórum;
VI - Facilitar o acesso a informações sobre educação municipal;
VII - Apoiar a realização de eventos e atividades do Fórum;
VIII - Garantir a participação de representantes da administração nas reuniões.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os membros do Fórum exercerão suas funções sem remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 13. O Fórum deverá manter registro de suas atividades, deliberações e recomendações, disponibilizando-as ao público através de relatórios periódicos e divulgação em meios de comunicação.
Art. 14. O Fórum promoverá a transparência das políticas educacionais, divulgando informações sobre educação no município através de relatórios, boletins informativos e participação em eventos comunitários.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação designará um(a) servidor(a) público(a) para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do Fórum, responsável pelo apoio administrativo e logístico.
Art. 16. O Fórum deverá elaborar Plano de Ação anual, contendo atividades, metas e cronograma de trabalho, a ser aprovado em Plenário.
Art. 17. Será elaborado Relatório Anual de Atividades do Fórum, contendo análise das ações desenvolvidas, resultados alcançados e recomendações para o período seguinte.
Art. 18. O Fórum poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar suas atividades e projetos.
Art. 19. Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal - MT, 27 de maio de 2026.
_________________________________ Prefeito Municipal Reserva do Cabaçal - MT