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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.018/2025 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E ALESSANDRA GOMES RAMOS, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o Senhora ALESSANDRA GOMES RAMOS, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n. 012/2025, ratificada em 22 de Maio de 2025, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor do Objeto o acréscimo de R$42.255,75 (Quarenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos), do valor inicial do Contrato n.018/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133, de 1° de Abril de 2021.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 29/05/2026.

3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 018/2025 passará a ser de R$84.255,75 (Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos).

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 20/1.500

R$42.255,75

5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 018/2025

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 26 de Maio de 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                                                                     ALESSANDRA GOMES RAMOS 

PREFEITO                                                                                          CONTRATADA

CONTRATANTE

Testemunhas:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA                                                                                        AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS                                                                               GERENTE DE CONTRATOS

              PORTARIA 125/2025                                                                                                 PORTARIA 273/2023