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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

12632

VALERIA BARROS DE MATOS

08/06/2026

27/06/2026

20

02/06/2024

01/06/2025

10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração