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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 15 (quinze) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

190

CELINA TEREZINHA DADALT

10/06/2026

24/06/2026

15

01/02/2025

31/01/2026

15 DIAS

4004

CRISTINA SANTOS YEGROS

01/06/2026

15/06/2026

15

11/05/2025

10/05/2026

15 DIAS

7198

ELISANDRA MARA LAUXEN

01/06/2026

15/06/2026

15

02/05/2024

01/05/2025

15 DIAS

16907

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

24/06/2026

08/07/2026

15

03/04/2025

02/04/2026

15 DIAS

4766

ILKA GRACIOLLI BARBOZA

22/06/2026

06/07/2026

15

22/02/2025

21/02/2026

15 DIAS

5655

INES TERESINHA MASWOSKI

15/06/2026

29/06/2026

15

25/11/2024

24/11/2025

15 DIAS

3454

JANE REZENDE

08/06/2026

22/06/2026

15

12/07/2024

11/07/2025

15 DIAS

5543

ROSANGELA MARIA FERREIRA

08/06/2026

22/06/2026

15

14/05/2025

13/05/2026

15 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração