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Pref. Aripuanã

PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2026

Trata-se do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº 19/2026, cujo objeto consiste no registro de preço para futura e eventual locação de som, iluminação, palco, arquibancada, equipe de limpeza, montagem e desmontagem de estruturas temporárias, elaboração de projetos técnicos para eventos temporários, bem como disponibilização de profissionais brigadistas e socorristas e prestação de serviços de locução, visando atender as demandas das Secretarias Municipais de Turismo, Esporte e Cultura, Educação, Assistência Social e Desenvolvimento Rural.

No decorrer da análise processual e revisão dos atos administrativos praticados, a Comissão de Licitação, em conjunto com a Secretaria Demandante, deliberou acerca dos itens nº 717901 – “Contratação de empresa para elaboração de projeto de processo para eventos de 500 a 2.000 pessoas” e nº 717902 – “Contratação de empresa para elaboração de projeto de processo técnico de eventos temporários (PTET), risco médio”.

Após reavaliação técnica e administrativa, verificou-se divergência quanto à adequação da modalidade licitatória utilizada para a contratação dos referidos objetos, considerando as especificidades técnicas inerentes aos serviços e a necessidade de observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência e segurança jurídica previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública, bem como nos princípios norteadores das contratações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa, DECIDO:

I – DECLARAR FRACASSADOS os itens abaixo relacionados, em razão da divergência identificada quanto à modalidade licitatória aplicável aos objetos:

Item nº 717901 – “Contratação de empresa para elaboração de projeto de processo para eventos de 500 a 2.000 pessoas”;

Item nº 717902 – “Contratação de empresa para elaboração de projeto de processo técnico de eventos temporários (PTET), risco médio”.

II – DETERMINAR o prosseguimento regular do certame quanto aos demais itens não atingidos pela presente decisão;

III – ENCAMINHAR os autos ao setor competente para as providências cabíveis, inclusive quanto à eventual instauração de novo procedimento administrativo adequado à natureza dos objetos em questão, observando-se os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021.

Encaminhe-se para as providências cabíveis.

Publique-se.

Aripuanã/MT, 27 de maio de 2026.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°20.349/2026

Assessor de Compras e Licitação - Portaria n°20.582/2026