PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 15/2025 ARP 78/2025.
28 de Maio de 2026
Alto Taquari-MT, 27 de maio de 2026.
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 15/2025 ARP 78/2025.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
NOTIFICADA: VTPRINT OUTDOOR E GRAFICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.135.560/0001-04, com sede localizada na Av. Joao Eugenio Goncalves Pinheiro, 350, Areao, CEP: 78.010-308, na cidade de Cuiabá - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para a prestação de serviços gráficos, para atender as diversas secretarias do município de Alto Taquari-MT.
Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio da Nota de Autorização de Despesa (NAD) 1110 (enviada em 12/02/2026) no e-mail informado durante o processo licitatório: <josecarlos@graficaprint.com.br; comercial@vtprint.com.br>
Como os referidos pedidos não chegaram, foi cobrada entrega através do referido e-mail e também no whatsapp (65) 99217-9834 nos dias 30/03/2026, 16/04/2026, 22/04/2026, 23/04/2026, 27/04/2026, 30/04/2026, 05/05/2026, 21/05/2026 e na presente data onde a empresa respondeu “que estava em produção”, “que já iria despachar”, “o sistema da empresa mudou, etc. No dia 07/05 a empresa disse ter finalizado o pedido e que no final do dia iria despachar por correios, mas nunca nos passou o comprovante do despacho e não responde mais mensagens e/ou atende ligação.
Diante do exposto, nota-se a má vontade e o descaso da empresa.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que de andamento na entrega do pedido e na solução do problema do recebimento do e-mail.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania