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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

6426

ANTONIO JOSÉ CORDEIRO SILVA

01/06/2026

15/06/2026

15

17/02/2024

16/02/2025

0

12722

GENESLANDYA SILVA LEITÃO

15/06/2026

29/06/2026

15

04/07/2024

03/07/2025

0

12567

MARILEI JACOBS RASPINI

08/06/2026

22/06/2026

15

17/05/2024

16/05/2025

0

4328

MARINES GUERRA

08/06/2026

22/06/2026

15

16/10/2024

15/10/2025

0

280

NEUZA BATISTA DOS SANTOS

16/06/2026

30/06/2026

15

22/03/2024

21/03/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração