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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

15473

ADRIANA CRISTINA DESORDI

01/06/2026

30/06/2026

30

06/01/2025

05/01/2026

7197

JONATAS SANTANA CORREA

08/06/2026

07/07/2026

30

02/05/2024

01/05/2025

15468

LEANDRO PEREIRA MARQUES

01/06/2026

30/06/2026

30

06/01/2025

05/01/2026

15464

MAGNO SANTANA DA SILVA

15/06/2026

14/07/2026

30

06/01/2025

05/01/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração