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Pref. Planalto da Serra

Decreto nº 026/2.026

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical e Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1ºFica concedida a PROGRESSÃO DE NÍVEL para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

NIVEL

EFEITO

FINANCEIRO

497

VARCI HELENA PEREIRA

TEC. EM ENFERMAGEM

10

01/05/2026

1401

MARCELA DE SOUZA

AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

3

01/05/2026

Art. 2º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

EFEITO

FINANCEIRO

1401

MARCELA DE SOUZA

AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

C

01/05/2026

Art. 3oEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 26 de maio de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra