TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 021/2026 REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO Nº 0126/2025.
28 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, o INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 27.429.233/0001-60, com sede na Rua Francisco José de Mendonça, nº 125-N, Bairro Jardim Tanaka, CEP: 78.302-074, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por o CARLOS ANTÔNIO TAYANO, portador do RG nº xxxx04 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-68, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA, portadora do RG nº xxxxx63-7, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x12-17, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada no Instituto Tayano no CURSO DE LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO, sob a matrícula nº 2360988, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 0126/2025, na vaga de Estágio de 1382 – ESTAGIARIO - AREA: ADMINISTRAÇÃO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com jornada de Estágio de 30 (trinta) horas semanais, firmado no dia 03/11/2025, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 0126/2025, com a vigência prevista para 04/05/2026, por mais 06 (seis) meses até o dia 04/11/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Memorando nº 13.624/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 0126/2025.
2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 0982.00.67.268.676-9 da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 05886, vigência de 12/09/2025 a 12/09/2026.
2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -10 – SAÚDE – 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 23160 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FICHA 0660 3.3.90.36.00 3.1.659.0000.605.030.056 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – FICHA 0664 3.3.90.49.00 3.1.659.0000.605.030.056 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.
2.5 – O estagiário será lotado na VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sendo supervisionada do COMPROMISSÁRIO Sra° Renata Dias de Almeida, OCUPANTE DO cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária Epidemiológica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 - O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
4.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, conforme Memorando nº 13.624/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 12 de Maio de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
CARLOS ANTÔNIO TAYANO
INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO
ANGELA XAVIER BELIZARIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA
ESTAGIÁRIA
TESTEMUNHAS:
ENNIO EDDER RODRIGUES BRANDÃO
MATRÍCULA 1016-1
ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA 10600-2