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Pref. Tangará da Serra

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica LARISSA ALMORONE DE JESUS, portadora do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x11-59, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA no CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, sob a matrícula 308461, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 0106/2025, na vaga de Estágio de 1384 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: DIREITO, na POLICIA CIVIL, com jornada de Estágio de 30 (trinta) horas semanais, firmado no dia 07/05/2025, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº 0106/2025, com vigência prevista para 05/05/2026, por mais 06 (seis) meses ficando até o dia 05/11/2026 nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Memorando nº 13.625/2026 do Gabinete do Prefeito, podendo ser rescindido conforme cláusula 14, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 0106/2025.

2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:

2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);

2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº. 534238, Contrato Nº 180049, da TOKIO MARINE SEGURADORA, vigência de 20/03/2025 a 20/03/2027.

2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 2114 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PUBLICA – FICHA: 1746 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 1747 3.3.90.49.00 – AUXILIO TRANSPORTE.

CLÁUSULA TERCEIRADO ACOMPANHAMENTO

3.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.

3.2) O estagiário será lotado no Delegacia Civil e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO Sr. GUSTAVO ESPINDULA DE SOUZA ocupante do cargo DELEGADO e o Sr. IVAN ALBUQUERQUE SOARES ocupante do cargo DELEGADO lotado na Polícia Judiciaria Civil.

CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA:

4.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/05/2026, conforme Memorando nº. 13.625/2026 do Gabinete do Prefeito e ao PADM Nº 2978/2026 referente ao Termo de Cooperação Técnica.

E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra-MT, 12 de Maio de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO

GILMAR UTZIG

AG EDUCAÇÃO LTD

LARISSA ALMORONE DE JESUS

ESTAGIÁRIA

TESTEMUNHAS:

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

RECEPCIONISTA 

GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO

 ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO