TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 023/2026 REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO Nº 0302/2024.
28 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pela Reitora VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica GABRIELLE DE MELO SILVA, portadora do RG nº XXXXX01-09, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X01-09, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT no CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL, sob a matrícula nº 2020177261, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 0302/2024, na vaga de Estágio de 1386 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL, no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com jornada de Estágio de 20 (trinta) horas semanais, firmado no dia 05/11/2024, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 0302/2024, com a vigência prevista de 04/05/2026, por mais 06 (seis) meses, ficando até o dia 04/11/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Memorando nº 33.616/2025 da (SEPLAN), podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 0302/2024.
2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos);
2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da Companhia de Seguro MBM SEGURADORA E PREVIDÊNCIA, com vigência de 28/08/2025 à 28/08/2026.
2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO – 04 – ADMINISTRAÇÃO – 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL – 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL - 25060 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FICHA: 0890 3.3.90.36.00 1.1.500.000000-000 000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FICHA: 0894 3.3.90.49.00 1.1.500.000000-000 000 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
4.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026 conforme Memorando nº. 13.623/2026 da Secretaria de Planejamento Urbano e Inovação
E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 12 de Maio de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLAN. URB. E INOV.
GABRIELLE DE MELO SILVA
ESTAGIÁRIO
TESTEMUNHAS:
EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO II
LEIDY ANNE DA SILVA POHU
AGENTE ADMINISTRATIVO II