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Pref. Tangará da Serra

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pela Reitora VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica THALIA GOMES CANAVARROS, portador do RG nº XXXXX94-5, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x81-24, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob o nº 20230024673, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Compromisso de Estágio Remunerado nº 0303/2024, na vaga de Estagio de 1385 - ESTAGIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO, no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com jornada de Estágio de 20 (vinte) horas semanais, firmado no dia 19/11/2024, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 0303/2024, com a vigência prevista de 17/05/2026, por mais 06 (seis) meses, ficando até o dia 17/11/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Memorando nº 13.623/2026 da (SEPLAN), podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 0303/2024.

A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:

2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vente e dois reais e cinquenta e seis centavo);

2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 a 28/08/2026.

2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 01 – GABINETE DA SECRETARIA – 04 – ADMINISTRAÇÃO – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 25020 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADE DA SEPLAN – FICHA: 0865 3.3.90.36.00 1.1.500.000000-000 000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FICHA: 0868 3.3.90.49.00 1.1.500.000000-000 000 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.

2.5 – O estagiário será lotado no Departamento de Administrativo da SEPLAN, sob a supervisão da Sra. Leidy Anne da Silva Pohu, ocupante do cargo de Agente Administrativo II.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA:

3.1 - O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra-MT, 12 de Maio de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO 

VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

ADÃO LEITE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLAN. URB. E INOV.

THALIA GOMES CANAVARROS

ESTAGIÁRIA 

TESTEMUNHAS:

EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR 

AGENTE ADMINISTRATIVO II

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

 AGENTE ADMINISTRATIVO II