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Pref. Tangará da Serra

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, AG EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.455.265/0001-24, com sede na Rua Antônio Ribeiro da Rocha, nº 186, Setor W, Parque Mansões, CEP: 78.302-024, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Diretor Geral Sr. GILMAR UTZIG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXX 34 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X 09-87, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica MILENA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora do RG nº XXXXX14-9 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x41-35, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na AG EDUCAÇÃO LTDA no CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, sob a matrícula 382998, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 007/2026, na vaga de Estágio de 1384 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: DIREITO, na Procuradoria-Geral do Município, com jornada de Estágio de 20 (vinte) horas semanais, firmado no dia 01/04/2026, o Termo de Compromisso de Estágio é proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Alterar carga horaria de 20 horas semanais para 30 horas semanais, a partir de 15/05/2026, mantendo o período de vigência até 01/10/2026 nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme Memorando 15.707/2026 da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - GABINETE, podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 007/2026.

2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:

2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);

2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 17644131, nº do Contrato 1347851 da CAPEMISA SEGURADORA, vigência de 30/03/2026 a 29/03/2027.

2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS – 04 – PROCURADORIA MUNICIPAL – 2104 – PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL – FICHA: 0105 3.3.90.36.00-1.1.501.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0109 3.3.90.49.00-1.1.501.000000 - AUXÍLIO TRANSPORTE.

CLÁUSULA TERCEIRADO ACOMPANHAMENTO

3.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.

3.2) A estagiária será lotada no Departamento Procuradoria-Geral do Município dependência do Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. ERIKO SANDRO SUARES ocupante do cargo Procurador Municipal lotado na Procuradoria Municipal.

CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA:

4.1 O presente Termo Aditivo de alteração justifica-se, com a necessidade do atendimento das demandas da execução fiscal e da disponibilidade de vaga.

CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 15/05/2026, conforme Memorando nº. 15.707/2026 da Procuradoria-Geral do Município, dependências do Gabinete do Prefeito.

E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra-MT, 19 de Maio de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

PREFEITO

GILMAR UTZIG

AG EDUCAÇÃO LTD

PEDRO MENDES FERREIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MILENA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

ESTAGIÁRIA

TESTEMUNHAS:

ERIKO SANDRO SUARES

PROCURADOR MUNICIPAL

JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II