TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIO GABRIEL NOGUEIRA DE
28 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico GABRIEL NOGUEIRA DE ARAUJO, portador do RG/CPF sob o nº xxx.xxx.x71-17, residente e domiciliado à Rua Trinta, n° 703 N, Jardim Taruma, na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, sob a matrícula nº 20240014920 no 5° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Engenharia Civil, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 12.563/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; Realização de levantamentos in loco; Fiscalização de obras e acompanhamento de manutenção predial; Elaboração de orçamentos; Atendimento ao público; Escaneamento e organização de documentos; Elaboração de peças técnicas, tais como relatórios, pareceres e Estudos Técnicos Preliminares (ETP); Realização de renderizações e apresentações de projetos; Montagem de artes para banners e postagens institucionais; Quantificação e levantamento de materiais de projetos; Pesquisa de preços em mercado; Leitura e interpretação de projetos e sondagens; Plotagem e dobra de pranchas de projetos.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. ELISEU CUNHA GONCALVES ocupante do cargo ENGENHEIRO CIVIL, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 08/05/2026 à 08/11/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 2 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO – 19 – CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA – 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL – 25070 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS – FICHA 0903 3.3.90.36.00 11501 0000000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 0907 3.3.90.49.00 11501 0000000000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14.2.) Este Termo de Compromisso possui efeito retroativo a 08/05/2026, conforme Memorando Nº. 12.563/2026, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 12 de Maio de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA
REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
ADAO LEITE FILHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
GABRIEL NOGUEIRA DE ARAUJO
ESTAGIÁRIO
TESTEMUNHAS:
DIEGO GONCALVES BARBOSA
ENGENHEIRO CIVIL
LEIDY ANNE DA SILVA POHU
AGENTE ADMINISTRATIVO II