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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.024/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, doravante denominada contratada, representada por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n. 024/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 138.661,08 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oito Centavos) do valor inicial do Contrato n.024/2024, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/COD. TCE

UND

QTD

VALOR UINTÁRIO

VAOR TOTAL

10

Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para o web site oficial.

MÊS

12

R$ 4.121,01

R$ 49.452,12

11

Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para a Ouvidoria.

MES

12

R$ 1.476,01

R$ 17.712,12

12

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2027

Mês

12

R$ 1.456,01

R$ 17.472,12

13

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da LGPD nos serviços da internet.

Mês

12

R$ 1.926,01

R$ 23.112,12

14

Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para as contas de e-mail institucionais.

Mês

12

R$ 2.576,03

R$ 30.912,60

TOTAL

R$138.661,08

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1       Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato n. 024/2024 passará a ser de R$445.627,28 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 29/05/2026.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade 2.006– Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Direta

1.500.0000000 – Recursos não vinculados de imposto

R$ 138.661,08 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oito Centavos).

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.024/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 26 de maio de 2026.

ASSINATURAS

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023