2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.024/2024
28 de Maio de 2026
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.024/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, doravante denominada contratada, representada por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n. 024/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 138.661,08 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oito Centavos) do valor inicial do Contrato n.024/2024, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/COD. TCE |
UND |
QTD |
VALOR UINTÁRIO |
VAOR TOTAL |
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10 |
Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para o web site oficial. |
MÊS |
12 |
R$ 4.121,01 |
R$ 49.452,12 |
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11 |
Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para a Ouvidoria. |
MES |
12 |
R$ 1.476,01 |
R$ 17.712,12 |
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12 |
Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2027 |
Mês |
12 |
R$ 1.456,01 |
R$ 17.472,12 |
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13 |
Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da LGPD nos serviços da internet. |
Mês |
12 |
R$ 1.926,01 |
R$ 23.112,12 |
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14 |
Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para as contas de e-mail institucionais. |
Mês |
12 |
R$ 2.576,03 |
R$ 30.912,60 |
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TOTAL |
R$138.661,08 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato n. 024/2024 passará a ser de R$445.627,28 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 29/05/2026.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade 2.006– Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Direta
1.500.0000000 – Recursos não vinculados de imposto
R$ 138.661,08 (Cento e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oito Centavos).
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.024/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 26 de maio de 2026.
ASSINATURAS
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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