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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE - CTN, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “ARRAIÁ CTN” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, EII- 025 VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, EII- 067 VER. DJONATHAN RAFAEL Z. BAIOTO, EII- 083 VER. DEILSON LOPES BEIRAL, EII- 096 VER. DRIKA LIMA E EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA EIB- 028 PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 163/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE - CTN, que visa apoiar financeiramente o projeto “ARRAIÁ CTN”, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos em parcela única.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 dias do mês de maio de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal