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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE CURRICULAR - (Edital nº 004/2026/SME)

A Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, justifica a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE CURRICULAR – EDITAL Nº 004/2026/SME, destinado à contratação temporária de profissionais para os cargos/funções de Professor(a) de Pedagogia, Psicólogo(a) e Apoio Educacional (Merendeira, Motorista, Zelador (a) e Vigia), visando assegurar a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços educacionais na rede municipal de ensino.

Considerando o COMUNICADO emitido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, informando que o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 terá seu encerramento de vigência em 03 de junho de 2026, com a consequente exoneração de todos os servidores contratados por meio do referido certame; Visto que os cargos de Professor, Motorista, Merendeira, Zeladora e Vigia são essenciais para a continuidade e manutenção dos serviços públicos, Levando em conta que a interrupção desses serviços causará prejuízos e compromete diretamente a manutenção das atividades pedagógicas e administrativas das unidades escolares do município

A contratação temporária de Professor(a) Pedagogo(a) e profissionais do Apoio Educacional (Merendeira, Motorista, Zelador (a) e Vigia) destina-se, ao atendimento das demandas emergenciais das Unidades Escolares deste Município, localizadas na Zona Urbana e Zona Rural, e que necessitam de reposição imediata de pessoal para garantir o pleno funcionamento das atividades, sobretudo nas áreas de Transporte Escolar, Alimentação Escolar, Limpeza dos prédios e pátios e Segurança das unidades escolares municipais. Tal medida encontra amparo no inciso II do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 066/2016, considerando a excepcionalidade e a necessidade temporária de interesse público.

No que se refere à contratação de Psicólogo(a), se faz indispensável para suprir a lacuna existente na equipe multiprofissional do órgão central da Secretaria Municipal de Educação, assegurando atendimento especializado aos estudantes da Educação Especial, em observância às políticas públicas de inclusão, acessibilidade e garantia do direito à educação de qualidade, conforme preconizam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e demais normativas aplicáveis.

Ressalta-se que a ausência desses profissionais compromete significativamente o atendimento educacional, o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o suporte necessário aos alunos da rede municipal, podendo ocasionar prejuízos ao calendário escolar, à aprendizagem e à garantia do direito fundamental à educação.

Dessa forma, a Administração Pública Municipal, pautada nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e interesse público, promove a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, como medida urgente e necessária para assegurar a adequada prestação dos serviços educacionais, observando rigorosamente os dispositivos previstos na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e demais normas vigentes aplicáveis à contratação temporária no âmbito da administração pública municipal.

As especificações gerais do cargo como: vagas, carga horária, entre outras informações, constarão nos ANEXOS do Edital nº 004/2026/SME.

EDITAL N.º 004/2026/SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, torna público o Edital nº 004/2026/SME contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais da Educação para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de servidores por tempo determinado da educação, objeto da presente seleção, com intuito de atender a uma "necessidade temporária de excepcional interesse público" possui base legal, conforme o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, o art. 35 e incisos da Lei Complementar n.º 066/2016.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular destina-se ao preenchimento de vagas em substituição de profissionais da educação que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de férias ou licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016.

1.3. Os eventuais e futuros contratos temporários, oriundos deste Processo Seletivo Simplificado, serão para provimento de Profissionais da Educação da área de Professor(a) de Pedagogo(a), Apoio Educacional (Merendeira, Motorista, Zelador (a) e Vigia) e Psicólogo(a) conforme a demanda e necessidade do preenchimento de vagas.

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, será realizado pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria n.º 031/GS/2025/SME e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

a) Receber e validar a Ficha de Análise Curricular do(a) candidato(a);

b) Analisar toda a documentação apresentada pelo(a) candidato(a);

c) Divulgar o resultado de cada etapa, para garantir a transparência e a impessoalidade do certame.

2.3. As unidades escolares para as quais se destinam os contratos temporários para as funções de Professor(a) de Pedagogo(a), Apoio Educacional (Merendeira, Motorista, Zelador (a) e Vigia), bem como de Psicólogo(a) constam no Anexo I deste Edital;

2.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Escola Municipal Ponta do Aterro e Secretaria Municipal de Educação.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Professor(a) de Pedagogia: ser graduado(a) em Licenciatura Plena, comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC); licenciatura curta; nível médio (magistério); cursando licenciatura plena a partir do 6º semestre/3º ano ou com nível médio regular, sendo classificados nesta ordem.

3.2. Apoio Educacional (Merendeira, Zeladora e Vigia): possuir escolaridade mínima de nível fundamental completo.

3.3.Apoio Educacional (Motorista): Nível fundamental completo, CNH categoria D.

3.4. Psicólogo(a): Ser graduado(a) em Psicologia, comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC), possuir registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano de atuação e/ou especialização na área.

3.4. Para a análise de currículo serão considerados histórico escolar e cursos de atualização pedagógica na área de Educação certificados pela instituição promotora do evento com respectivo registro, referentes aos últimos 03 (três) anos (2024, 2025, 2026), com limite de 05 (cinco) pontos.

3.5. Entrevista para a função de Psicólogo, com o objetivo de avaliar habilidades, experiências e conhecimentos do(a) candidato(a), realizado de forma individual, com caráter classificatório e eliminatório. Poderá ocorrer presencial na Secretaria Municipal de Educação, ou on-line via Meet, com link a ser disponibilizado pelo telefone cadastrado, alguns minutos antes do horário da entrevista.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato(a), e responderá na forma da lei vigente por quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas.

4.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente nas unidades a qual está sendo disponibilizadas as vagas e na Secretaria Municipal de Educação, precisamente nos dias 29/05/2026 e 02/06/2026, das 07:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h observando as especificidades no anexo.

4.4.1. As inscrições para as unidades escolares da zona rural, deverão ocorrer para uma Unidade específica, de acordo com as vagas no Anexo I;

4.4.2. Após conclusão da inscrição, em nenhuma hipótese será permitido alterações;

4.4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer nos locais de inscrição nos horários estabelecidos, munidos de documentos pessoais originais, diplomas e certificados exigidos neste Edital;

4.4.4. Na impossibilidade de o(a) candidato(a) comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim;

4.4.5. Os candidatos irão concorrer as vagas deste Edital, de acordo com a opção cadastrada na Ficha de inscrição.

5. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A conferência das inscrições e classificação dar-se-á pela Comissão instituída pela Portaria 031/GS/2025/SME e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Pouso Alegre, s/nº, Centro.

5.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para o cargo de Professor(a) de Pedagogia:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

7,0 (sete) pontos

Especialização

6,0 (seis) pontos

Graduação

Licenciatura Plena

5,0 (cinco) pontos

Licenciatura Curta

4,0 (quatro) pontos

Ensino Médio

Magistério

3,0 (três) pontos

Cursando Licenciatura Plena a partir do 6º Semestre

2,0 (dois) pontos)

Regular

1,0 (um) ponto

Atualização pedagógica

Certificado na área da Educação e com respectivo registro da entidade promotora do evento, nos anos de 2024, 2025 e 2026. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta)

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos

b) Para os cargos de Apoio Educacional (Merendeira, Motorista, Zelador (a) e Vigia):

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Médio Completo

3,0 (três) pontos)

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos)

Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento, nos anos de 2024, 2025 e 2026.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos.

5.2.1. Excepcionalmente, para o cargo de Motorista, após a inscrição e análise curricular, os classificados deverão realizar prova prática no dia 03/06/2025, à partir das 07:30h na Secretaria Municipal de Obras, os mesmos serão avaliados com os seguintes quesitos para pontuação:

1 - Entrada no veículo: Ajuste do banco, cinto de segurança, espelhos retrovisores; Ligação do motor e acionamento de dispositivos corretamente.

2 - Domínio do veículo: Controle de embreagem e aceleração; Troca correta de marchas e uso correto dos pedais.

3 - Condução segura: Respeito às placas de sinalização e normas de trânsito; Velocidade adequada, observação e sinalização ao mudar de faixa, estacionar ou sair de um cruzamento.

4 - Manobras específicas: Conversões à esquerda e à direita e Estacionamento; Controle em rampas e aclives.

5 - Respeito aos pedestres e ciclistas: Redução de velocidade em faixas de pedestres; Manutenção de distância segura de outros veículos, pedestres e bicicletas.

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Entrada no veículo

2,0 (dois) pontos

Domínio do veículo

2,0 (dois) pontos

Condução segura

2,0 (dois) pontos

Manobras específicas

2,0 (dois) pontos

Respeito aos pedestres e ciclistas

2,0 (dois) pontos

5.2.2. Critérios eliminatórios:

Classificação das faltas e pontuações:

Faltas leves (-1 ponto cada): Não ajustar os retrovisores; Esquecer de fechar as portas corretamente antes de iniciar o percurso.

Faltas médias (-2 pontos cada): Desengrenar o veículo em declives; Utilizar marcha incorreta durante o percurso.

Faltas graves (-3 pontos cada): Avançar sobre a calçada ou faixa de pedestres; Não respeitar a distância de segurança entre veículos.

Faltas eliminatórias (reprovação direta): Colidir com qualquer objeto ou veículo; Não usar o cinto de segurança; Desobedecer a sinais de parada; Apresentar comportamento perigoso que comprometa a segurança o trânsito;

O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória.

A pontuação total de faltas não pode ultrapassar 4 pontos ao final do exame.

c) Para o cargo de Psicólogo(a):

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

7,0 (sete) pontos

Especialização

6,0 (seis) pontos

Graduação

Bacharel em Psicologia

5,0 (cinco) pontos

Cursos de atualização pedagógica

Certificado na área da Educação e com respectivo registro da entidade promotora do evento, nos anos de 2024, 2025 e 2026. Obtém-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta)

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os candidatos, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

a) Maior titulação;

b) Maior idade.

7. DO RESULTADO

7.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar das inscrições, na ordem decrescente de classificação de cada unidade, nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 08/06/2026 após às 17:00h.

7.2. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, desde que se refira, apenas, ao local para onde o candidato se inscreveu.

7.3. O recurso deve ser entregue à Comissão até às16:30h do dia 09/06/2026, e deverá ser apresentado digitado e impresso com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

7.4. O recurso inconsistente, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.

7.5. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e será divulgado nos murais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, no dia 10/06/2026.

7.6. A homologação final do resultado será divulgada nos murais e meios de comunicação 10/06/2026.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados deverão aguardar as convocações conforme a necessidade das unidades escolares.

8.2. Os candidatos que forem convocados, terão o prazo de 48h para se apresentar junto a Secretaria Municipal de Educação. Após expirado esse prazo, sem que o candidato convocado tenha se apresentado no órgão indicado, será considerado como desistente do certame.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os profissionais serão contratados pela quantidade de horas/aulas atribuídas (no caso de Professor(a), e os demais Apoio Educacional e Psicólogo(a) por 40 horas semanais.

9.2. Na eventual contratação o candidato selecionado deverá apresentar:

1. Certidão de Casamento ou Nascimento (se casado, cópia do CPF e RG do cônjuge);

2. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF;

4. Cartão de identificação da contribuição (CPF);

5. Cédula De Identidade (RG);

6. Título de Eleitor;

7. Declaração de bens e valores; (datado com mesma data do exame admissional);

8. Declaração negativa de acúmulo de cargos público; (datado com mesma data do exame admissional);

9. Declaração contendo endereço residencial (datado com mesma data do exame admissional);

10. Declaração de nepotismo (datado com mesma data do exame admissional);

11. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horaria do cargo em que exercerá sua função (datado com mesma data do exame admissional);

12. Declaração Étnico-Racial (datado com mesma data do exame admissional);

13. Certidão de reservista (quando do sexo masculino);

14. Comprovante de regularidade com TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

15. Conta Salário (Banco do Brasil ou Sicredi);

16. Atestado médico admissional expedido de acordo com as exigências da administração municipal e pela medicina do trabalho. (Os atestados NÃO poderão ser datados posteriormente a data da contratação).

17. Pasep

18. Carteira de motorista (modalidade de acordo com as exigências do código de trânsito); para cargo de motorista;

19. Atestado de escolaridade;

20. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que não possua condenação criminal ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.

21. 01 foto 3 x 4, colorida e recente.

22. Certidão de Regularidade de Inscrição; para o cargo de psicólogo (a).

23. Carteira de Registro profissional; para o cargo de psicólogo (a).

9.3. Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da inscrição;

9.4. O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.5. O contrato temporário poderá ser rescindido nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir cargo;

III. Quando o profissional contratado apresentar no mês ou intercaladamente no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas ao local de trabalho;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VI. Existência de subemprego do profissional contratado;

9.6. Fica sob responsabilidade do Diretor e/ou Coordenador da Unidade Educacional a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação da ocorrência das situações constantes dos incisos de II a VI, e posteriormente dará ciência ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os profissionais aprovados e/ou classificados para as vagas nos termos do presente Edital serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda.

10.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II - Cronograma de Atividades; Anexo III – Ficha de Inscrição Professor Zona Rural; Anexo IV – Ficha de Inscrição Psicólogo; e Anexo V – Ficha de Inscrição Apoio Educacional Zona rural.

10.3. Os casos omissos quanto ao Processo Seletivo Simplificado - Modalidade Análise Curricular serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e havendo impossibilidade de solução, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 531/2023

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

EDITAL Nº 03/2026 – PSS-AC

Professor(a) – zona rural

ESCOLA

VAGAS PARA PROFESSOR/A

ÁREAS ESPECÍFICAS

LOCALIDADE

Português

Matemática

História

Geografia

Educação Física

Ciências

Inglês

Artes

Ens. Religioso

1

ESCOLA ITIJUCAL

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Gleba Ricardo Franco

Pedagogia

CR

2

ESCOLA D. ANTONIO R. MOURA

-

CR

-

-

-

-

-

-

-

Assentamento Seringal

Pedagogia

CR

3

ESCOLA MONTEIRO LOBATO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Bocaina

Pedagogia

CR

4

ESCOLA

SÃO SEBASTIÃO

-

CR

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade São Sebastião

Pedagogia

-

5

ESCOLA GUAPORÉ

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Gleba Morumbi

Pedagogia

CR

6

ESCOLA V. GUAPORÉ

CR

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Ritinha

Pedagogia

CR

7

ESCOLA NOVA FORTUNA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Nova Fortuna

Pedagogia

CR

8

ESCOLA SANTA LUZIA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Santa Luzia - Trevo

Pedagogia

CR

9

ESCOLA MARECHAL DEODORO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Santa Mônica

Pedagogia

CR

10

ESCOLA DUQUE DE CAXIAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Comunidade Palmarito

Pedagogia

CR

11

ESCOLA PRESIDENTE DUTRA

Pedagogia

CR

Comunidade N. S. Aparecida

12

ESCOLA PONTA DO ATERRO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo

Pedagogia

CR

13

ZONA URBANA

Pedagogia

CR

Zona Urbana

ESCOLA

VAGAS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL APOIO EDUCACIONAL

LOCALIDADE

Merendeira

Zelador

Zeladora

Vigia

Tec. Des. Infantil

1

ESCOLA MUNICIPAL P. DO ATERRO

CR

CR

CR

CR

CR

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo

2

ESCOLA M. MARECHAL DEODORO

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Santa Mônica

3

ESCOLA M. PRESIDENTE DUTRA

CR

CR

CR

-

-

Comunidade N. Sra. Aparecida

4

ESCOLA M. SANTA LUZIA

CR

CR

CR

-

-

Comunidade S. Luzia - Trevo

5

ESCOLA M. ITIJUCAL

CR

CR

CR

-

-

Gleba Ricardo Franco

6

ESCOLA M. GUAPORÉ

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Guaporé

7

ESCOLA M. VALE DO GUAPORÉ

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Ritinha

8

ESCOLA M. DUQUE DE CAXIAS

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Palmarito

9

ESCOLA M. D. A. R. DE MOURA

CR

CR

CR

-

-

Assentamento Seringal

10

ESCOLA M. MONTEIRO LOBATO

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Bocaina

11

ESCOLA M. SÃO SEBASTIÃO

CR

CR

CR

-

-

Comunidade São Sebastião

12

ESCOLA M. NOVA FORTUNA

CR

CR

CR

-

-

Comunidade Nova Fortuna

13

ZONA URBANA

CR

CR

CR

CR

-

Zona Urbana

MOTORISTA

LINHA NÃO ESPECIFICA

CR

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EDITAL Nº 04/2026 – PSS-AC

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

25/05/2026

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Secretaria Municipal de Educação

28/05/2026

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

Diário Eletrônico Oficial

29/05/2026 à 02/06/2026

Período de Inscrição para Análise Curricular

Secretaria Municipal de Educação

03/06/2026

Entrevista às 08:00 da manhã para o cargo/função de Psicólogo(a)

Secretaria Municipal de Educação ou via Meet

03/06/2026

Prova Prática dos Candidatos a Motoristas

Secretaria Municipal de Obras

08/06/2026

Divulgação da classificação preliminar

Diário Eletrônico Oficial

09/06/2026

Recebimento e análise de recursos, de acordo com os prazos definidos neste Edital

Secretaria Municipal de Educação

10/06/2026

Divulgação do resultado dos recursos.

Diário Eletrônico Oficial

10/06/5026

Resultado Final

Diário Eletrônico Oficial

 

ANEXO III - EDITAL Nº 04/2026 – PSS-AC

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR(A) DE PEDAGOGIA

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): _______________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF: _______________________ D. Nasci: _____/_____/______

RG: ________________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO:

_____________________________________________________________________________________

3. UNIDADE EDUCACIONAL EM QUE PRETENDE CONCORRER:

_____________________________________________________________________________________

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFESSOR(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (seis) pontos.

Especialização

6,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

Licenciatura Plena

5,0 (três) pontos.

Licenciatura Curta

4,0 (quatro) pontos.

c.

Ensino Médio

Magistério

3,0 (três) pontos.

Cursando Licenciatura Plena, a partir do 6º

Semestre

2,0 (dois) pontos.

Regular

1,0 (um) ponto

II

ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR PEDAGÓGICA:

a.

Atualização Pedagógica realizado nos anos de 2024, 2025 e 2026. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos.

1,0 (um) ponto

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, _______ de maio 2026.

_____________________________ ____________________________

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO IV - EDITAL Nº 04/2026 – PSS-AC

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CARGO DE PSICÓLOGO(A)

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): _______________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF: _______________________ D. Nasci: _____/_____/______

RG: ________________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO:

_____________________________________________________________________________________

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFESSOR(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

7,0 (seis) pontos.

Especialização

6,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

Bacharel em Psicologia

5,0 (três) pontos.

II

ATUALIZAÇÃO COMPLEMENTAR PEDAGÓGICA:

a.

Atualização Pedagógica realizado nos anos de 2024, 2025 e 2026. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos.

1,0 (um) ponto

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ________ de maio 2026.

_________________________________ _____________________________

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO V - EDITAL Nº 04/2026 – PSS-AC

FICHA DE INSCRIÇÃO - CARGOS DE APOIO EDUCACIONAL

(MERENDEIRA, MOTORISTA, ZELADOR (A) E VIGIA)

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): _______________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF: _______________________ D. Nasci: _____/_____/______

RG: ________________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. CARGO AO QUAL SE INSCREVE:

_____________________________________________________________________________________

3. UNIDADE ESCOLAR PARA A QUAL SE INSCREVE:

_____________________________________________________________________________________

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO/A:

Da Formação/Titulação:

FORMAÇÃO

INDICADORES

PONTUAÇÃO

Ensino Médio Completo

3,0 (três) pontos

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos

Cursos com Certificado na área da Educação com registro da entidade promotora do evento nos últimos três anos

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite de 05 (cinco) pontos

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de maio 2026.

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Assinatura do Candidato Membro da Comissão