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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Psicólogo Cras

Jane da Silva Martins

SEMAS

15/06/2026

A

24/06/2026

08 a 12/06/2026 A

05 a 19/01/2027

02/03/2025

A

01/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal