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Pref. Conquista D`Oeste

Dispõe sobre a autorização de pagamento de férias coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste, e com fundamento no art. 11 da Lei nº 673/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento das férias que já usufruídas pelos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação no período de 22 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, concedidas de forma antecipada conforme o calendário escolar.

Parágrafo único. Conforme o § 1º, do art. 11 da Lei nº 673/2025:

Os contratados para as funções de docência e de Assistente de Desenvolvimento Educacional que não tenham completado 12 (doze) meses de efetivo exercício ao final do segundo semestre letivo usufruirão, de forma antecipada, as férias conforme dispuser o calendário escolar.”

Art. 2º CONCEDER o pagamento de férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Período de Férias /Pagamento

Ass. Des. Educacional 40h - Contratado

Larissa de Jesus Sampaio Nascimento

SEMED

SEMED

Dez/2025

22/04/2025

A

21/04/2026

01/06/2026

A

30/06/2026

Prof. Educação Física - Contratado

Fabio Miranda Freitas

SEMED

Dez/2025

01/04/2025

A

31/03/2026

01/06/2026

A

30/06/2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal