PORTARIA Nº 134/2026
28 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a autorização de pagamento de férias coletivas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’Oeste”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste, e com fundamento no art. 11 da Lei nº 673/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das férias que já usufruídas pelos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação no período de 22 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, concedidas de forma antecipada conforme o calendário escolar.
Parágrafo único. Conforme o § 1º, do art. 11 da Lei nº 673/2025:
“Os contratados para as funções de docência e de Assistente de Desenvolvimento Educacional que não tenham completado 12 (doze) meses de efetivo exercício ao final do segundo semestre letivo usufruirão, de forma antecipada, as férias conforme dispuser o calendário escolar.”
Art. 2º CONCEDER o pagamento de férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:
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Cargo |
Servidor |
Secretaria |
Período de Gozo |
Período Aquisitivo |
Período de Férias /Pagamento |
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Ass. Des. Educacional 40h - Contratado |
Larissa de Jesus Sampaio Nascimento |
SEMED SEMED |
Dez/2025 |
22/04/2025 A 21/04/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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Prof. Educação Física - Contratado |
Fabio Miranda Freitas |
SEMED |
Dez/2025 |
01/04/2025 A 31/03/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2026.
Odair José Vargas
Prefeito Municipal