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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias ao (s) servidor (es) municipal abaixo nominado, da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período

Aquisitivo

Trabalhador de Serviços Gerais

Marineze Araújo

SMS

22/06/2026

A

01/07/2026

01 a 10/06/2026 A

20 a 29/01/2027

31/05/2025

A

30/05/2026

Enfermeiro PA

Stephanny Caroline Mariano Teixeira

SMS

-

01 a 15/06/2026 A

17 a 31/12/2026

04/04/2025

A

03/04/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal