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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Classe de servidor do PCCS dos Profissionais da Saúde do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando os artigos 8º, IV, da Lei Complementar nº 126/2023,

Considerando o Processo Administrativo 1394/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão de Classe à servidora do PCCS dos Profissionais da Saúde do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 8, IV da Lei Complementar nº 126/2023, conforme quadro a seguir:

Matricula

Servidor

Cargo

Da

Classe

Para

Classe

Efeito Financeiro

1401

Stephanny Caroline Mariano

Teixeira

Enfermeira PA

A

B

14/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14/05/2026.

Registre-se.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal