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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº138/2026

Dispõe sobre a designação de Equipe de Apoio Técnico para subsidiar o julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência Eletrônica nº 0001/2026 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

CONSIDERANDO a realização da Concorrência Eletrônica nº 0001/2026 (Processo Administrativo nº 13/2026), cujo critério de julgamento é o de “Melhor Técnica”;

CONSIDERANDO a complexidade do objeto, que envolve a gestão, operação e manutenção de infraestrutura náutica e turística (Píer do Rio Mutum);

CONSIDERANDO o item 6.5 do Edital, que autoriza a Comissão de Contratação a ser auxiliada por comissão técnica de apoio ou servidores formalmente designados com conhecimento compatível com o objeto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade específica de subsidiar o julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência Eletrônica nº 0001/2026:

I – Denner Brandão Gonçalves, ocupante do cargo de Engenheiro Civil

II –Terbeny de Arruda ocupante do cargo de Gestor de Turismo;

III – Adimara Souza de Jesus Arruda, ocupante do cargo de Técnico em Meio Ambiente.

Art. 2º Compete à Equipe de Apoio Técnico:

I – Analisar o conteúdo das propostas técnicas em confronto com as exigências do Termo de Referência e do Edital;

II – Emitir Parecer Técnico fundamentado, recomendando a pontuação (atendimento ou não atendimento) de cada quesito binário previsto no item 7 do Edital;

III – Subsidiar a Comissão de Contratação (designada pela Portaria nº 109/2026) com informações especializadas para o saneamento de dúvidas ou realização de diligências técnicas.

Art. 3º A atuação desta equipe é de natureza consultiva e de assessoramento técnico, cabendo à Comissão de Contratação a decisão final e a lavratura da Ata de Julgamento, fundamentada nos subsídios fornecidos pela equipe técnica.

Art. 4º Os membros ora designados declaram, ao aceitarem o encargo, a ausência de conflito de interesses com as licitantes participantes, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao início da fase de julgamento das propostas.

Barão de Melgaço/MT, 27 de maio de 2026.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal