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Pref. Bom Jesus do Araguaia

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO INTEGRADO

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES (2026 – 2035) BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, 25 DE MAIO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA -MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Marcilei Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

Silvio Maria Dantas

Vice – Prefeito

Tatiane de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Assistência Social

Maria Izabel de Menezes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO

Viviane Nava dos Santos – Psicóloga

Patrícia Souza Santos – Assistente Social

Lèia Ferreira Bento – Assessora Técnica

Cristiano de Almeida Costa – Procurador Administrativo

Procuradoria da Mulher - Câmara Municipal

Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM)

Organização de Políticas para Mulheres (OPM)

DEDICATÓRIA

Dedicamos este Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do município de Bom Jesus do Araguaia a todas as mulheres que, com força, coragem e esperança, enfrentam diariamente os desafios impostos pela violência e pela desigualdade.

Às mulheres que tiveram seus direitos violados, mas seguem resistindo e acreditando em uma vida digna, segura e livre de qualquer forma de violência. Àquelas que transformam dor em superação e luta por justiça.

Em memória das mulheres vítimas da violência, reafirmamos o compromisso do município com a promoção da proteção, do respeito, da igualdade e da garantia dos direitos humanos.

Dedicamos também este plano aos profissionais da rede de proteção, às instituições públicas, aos conselhos, às lideranças comunitárias e a toda sociedade civil que atua na defesa da vida e da dignidade das mulheres.

Que este documento seja instrumento de transformação social, fortalecimento das políticas públicas e construção de uma sociedade mais humana, justa e segura para todas as mulheres de Bom Jesus do Araguaia.

“Enfrentar a violência contra a mulher é promover respeito, dignidade e esperança para toda a sociedade.”

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................07
  2. JUSTIFICATIVA ...............................................................................................08
  3. OBJETIVOS .......................................................................................................11
    3.1 Objetivo Geral ...............................................................................................11
    3.2 Objetivos Específicos ................................................................................... 11
  4. EIXOS ESTRATÉGICOS ..................................................................................12
    4.1 Eixo I – Prevenção e Educação ......................................................................12
    4.2 Eixo II – Proteção e Atendimento às Mulheres .............................................14
    4.3 Eixo III – Fortalecimento da Rede de Proteção ..............................................15
    4.4 Eixo IV – Promoção da Autonomia das Mulheres .........................................19
    4.5 Eixo V – Produção e Gestão de Dados ..........................................................21
  5. METAS, INDICADORES E RESULTADOS ...................................................24
    5.1 Eixo Estratégico: Prevenção ..........................................................................24
    5.2 Eixo Estratégico: Proteção e Acolhimento ....................................................25
    5.3 Eixo Estratégico: Saúde Integral ....................................................................26
    5.4 Eixo Estratégico: Justiça e Segurança ............................................................26
    5.5 Eixo Estratégico: Participação Social ............................................................27
    5.6 Eixo Estratégico: Capacitação .......................................................................27
  6. INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA ..........................................................28
    6.1 Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ................29
    6.2 Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ...................29
    6.3 Grupo Técnico Intersetorial Permanente – GTIP ...........................................30
    6.4 Instrumento de Monitoramento e Avaliação (M&A) .....................................31
    6.5 Parcerias Institucionais e Cooperação Interfederativa ...................................32
  7. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL ...............................................34
    7.1 Fórum Municipal de Mulheres de Bom Jesus do Araguaia ...........................35
    7.2 Audiências Públicas sobre Gênero e Violência contra a Mulher ....................36
    7.3 Ouvidoria da Mulher .....................................................................................37
    7.4 Consulta Pública Digital ................................................................................37
    7.5 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM .................................38
  8. BASE LEGAL ....................................................................................................39
  9. REFERÊNCIAS LEGAIS ...................................................................................40
  10. EXPEDIENTE ....................................................................................................40
  11. REFERÊNCIAS ..................................................................................................42

APRESENTAÇÃO

A violência contra a mulher é uma realidade que ainda persiste em todas as regiões do país, atingindo de forma ainda mais intensa aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade social, econômica e territorial. Em Bom Jesus do Araguaia – MT, relatos e indicadores demonstram a urgência de ações coordenadas, eficazes e permanentes para proteger a vida, a dignidade e os direitos das mulheres do município.

O enfrentamento da violência doméstica e familiar não pode ser tratado como um desafio isolado. Ele exige compromisso político, articulação entre os diversos setores públicos e privados, além do envolvimento ativo da sociedade civil. Nesse contexto, surge o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência contra as Mulheres – 2026 a 2033, como uma resposta concreta do poder público municipal à crescente necessidade de políticas públicas voltadas à segurança, à prevenção, ao acolhimento e à autonomia das mulheres bom-jesuenses.

Inspirado na Lei nº 14.899/2024, que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, este plano busca transformar as diretrizes nacionais em metas locais, viáveis e mensuráveis, adequadas à realidade de Bom Jesus do Araguaia. A proposta está fundamentada na necessidade de romper o ciclo da violência, fortalecer a rede de proteção, qualificar o atendimento e garantir que nenhuma mulher se sinta desamparada diante de qualquer situação de violência.

Mais do que um documento técnico, este plano representa um compromisso coletivo com a transformação social. Ele parte do reconhecimento de que nenhuma mulher deve viver com medo e de que cabe ao Estado, em todas as suas esferas, agir com firmeza para assegurar que os direitos das mulheres sejam respeitados e efetivamente garantidos.

Bom Jesus do Araguaia - MT avança, com este plano, um passo importante para que o combate à violência de gênero se torne uma prioridade permanente, integrada e orientada por ações concretas, capazes de impactar diretamente a vida das mulheres e de toda a comunidade.

ANÁLISE DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

A violência contra a mulher é reconhecida como uma grave violação dos direitos humanos e um importante problema de saúde pública, afetando mulheres de diferentes idades, raças, classes sociais e territórios. Trata-se de uma violência estrutural, marcada por desigualdades históricas de gênero, que compromete a dignidade, a integridade física e emocional, a autonomia e a qualidade de vida das mulheres.

Compreende-se que a violência doméstica e familiar, em muitos casos, é precedida por uma sequência contínua de agressões psicológicas, morais, patrimoniais e físicas, frequentemente naturalizadas ou não denunciadas pelas vítimas aos órgãos de proteção e segurança pública. Os relatos analisados demonstram que diversas mulheres vivenciavam situações recorrentes de abuso psicológico e, em alguns casos, agressões físicas, porém deixavam de comunicar os fatos às autoridades devido ao medo, dependência emocional e financeira, vergonha, pressões familiares e dificuldades estruturais ainda presentes no enfrentamento da violência de gênero.

Em diferentes contextos, observa-se também a minimização das violências sofridas pelas mulheres, sustentada, muitas vezes, pela crença de que o agressor — frequentemente companheiro ou pai dos filhos da vítima — não seria capaz de cometer atos mais graves. Essa percepção costuma ser reforçada pela expectativa de mudança de comportamento do agressor, como a interrupção do consumo de álcool ou outras substâncias e o abandono das práticas violentas, contribuindo para a permanência da vítima em situação de risco (MATO GROSSO, 2025).

Dados divulgados no estado de Mato Grosso apontam que, em 2025, foram registrados 53 assassinatos de mulheres e meninas motivados por questões de gênero, enquanto em 2024 haviam sido contabilizados 47 casos, representando um aumento de aproximadamente 13%. Esses indicadores demonstram a continuidade de um cenário marcado pela violência extrema contra as mulheres, reforçando a necessidade de atenção permanente por parte do poder público e da sociedade.

No município de Bom Jesus do Araguaia – MT, os dados da Segurança Pública evidenciam que a violência contra a mulher permanece como uma realidade preocupante, exigindo o fortalecimento das ações preventivas, da rede de proteção e da atuação integrada entre os órgãos públicos e instituições do sistema de garantia de direitos.

O comparativo entre os anos de 2025 e 2026 demonstra estabilidade em alguns indicadores, redução em determinadas ocorrências e aumento significativo em crimes relacionados à violência psicológica, perseguição e crimes contra a honra. As ocorrências de ameaça permaneceram estáveis, com 06 registros em ambos os anos. Já os casos de lesão corporal reduziram de 05 para 04 registros, representando uma diminuição de 20%.

Por outro lado, houve crescimento expressivo nos crimes de difamação, que passaram de 01 para 03 registros, equivalente a um aumento de 200%. Também foram registrados, em 2026, novos casos de calúnia, violência psicológica (art. 147-B da Lei Maria da Penha), violação de domicílio, perseguição (stalking) e importunação sexual, ocorrências que não haviam sido registradas no ano anterior.

Esses dados demonstram o aumento das formas de violência emocional, moral e psicológica contra as mulheres, reforçando a necessidade de atendimento especializado, acompanhamento psicossocial e fortalecimento das estratégias de prevenção e acolhimento.

Em contrapartida, observou-se redução de ocorrências mais graves em comparação ao ano anterior, com ausência de registros de homicídio tentado, estupro e invasão de dispositivo eletrônico no ano de 2026.

Conforme dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o município registrou 02 casos de feminicídio. Os dados apontam que ambos os crimes ocorreram no interior das residências das vítimas, evidenciando que o ambiente doméstico permanece como principal espaço de risco para mulheres em situação de violência.

Quanto às motivações, um dos casos esteve relacionado à separação do casal, enquanto o outro foi enquadrado em categoria diversa pelas autoridades de segurança pública. Em relação ao perfil das vítimas, uma mulher possuía entre 40 e 44 anos de idade e a outra tinha mais de 60 anos, demonstrando que a violência letal atinge mulheres de diferentes faixas etárias.

Os registros também revelam a utilização de diferentes meios para a prática dos crimes, sendo um feminicídio cometido com arma de fogo e o outro com uso de arma cortante. Esses indicadores reforçam a gravidade da violência de gênero no município e a necessidade de ações permanentes de prevenção, proteção e enfrentamento.

Apesar dos desafios existentes, o município de Bom Jesus do Araguaia vem avançando na estruturação de mecanismos institucionais voltados à defesa dos direitos das mulheres. Por meio da Resolução nº 031/2021, de 13 de outubro de 2021, foi criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, representando um importante instrumento de apoio, orientação, fiscalização e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.

Mais recentemente, por meio da Lei Municipal nº 786, de 24 de março de 2026, foi instituída a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão responsável pela articulação, planejamento e desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres, prevenção da violência, fortalecimento da rede de proteção e promoção da igualdade de gênero no município.

O município também conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, espaço fundamental de participação social, consultivo, fiscalizador e de controle social, responsável pela formulação, acompanhamento, monitoramento, controle democrático e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres. O Conselho atua na formulação, acompanhamento, fiscalização e proposição de ações e políticas públicas, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero e para a promoção da igualdade, da cidadania e da autonomia feminina.

A criação e o fortalecimento desses mecanismos representam avanços significativos para a consolidação das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, demonstrando o compromisso do poder público municipal com a proteção, acolhimento, defesa e garantia dos direitos das mulheres bom-jesuenses.

Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer continuamente a rede municipal de atendimento às mulheres, ampliar campanhas educativas e preventivas, promover ações intersetoriais entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Sistema de Justiça, além de garantir atendimento humanizado, acesso à informação e mecanismos efetivos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Assim, o município reafirma a necessidade de consolidar políticas públicas permanentes e integradas, capazes de promover a prevenção da violência, o fortalecimento da autonomia feminina e a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.

OBJETIVO GERAL

Fortalecer, ampliar e qualificar, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, a política pública municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio da implementação de ações integradas e permanentes de prevenção, proteção, acolhimento, atendimento humanizado, responsabilização dos agressores e promoção da autonomia feminina, assegurando a garantia dos direitos das mulheres e o fortalecimento da rede municipal de proteção.

OBJETIVOS ESPECIFICOS:

* Fortalecer a articulação intersetorial entre a Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Direitos Humanos, Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção, visando garantir respostas mais rápidas, integradas e eficazes no atendimento às mulheres em situação de violência.

*Ampliar as ações preventivas e educativas sobre violência doméstica, familiar e de gênero, por meio de campanhas, palestras, rodas de conversa, oficinas e atividades comunitárias desenvolvidas tanto na zona urbana quanto na zona rural do município.

* Qualificar e humanizar o atendimento às mulheres vítimas de violência, assegurando acolhimento adequado, escuta especializada, sigilo, atendimento psicossocial e encaminhamentos conforme as necessidades identificadas.

* Intensificar o acompanhamento sistemático das mulheres atendidas pela rede de proteção, promovendo monitoramento contínuo dos casos, fortalecimento dos vínculos familiares e apoio na superação das situações de violência.

* Fortalecer as estratégias de prevenção ao feminicídio e à reincidência da violência doméstica, considerando os indicadores locais registrados pela Segurança Pública e pelo Observatório Caliandra.

* Incentivar ações voltadas à responsabilização e ao acompanhamento dos agressores, em articulação com os órgãos competentes e o Sistema de Justiça, contribuindo para a redução da reincidência dos casos de violência.

* Promover iniciativas que favoreçam a autonomia econômica, social e emocional das mulheres, por meio do acesso a programas sociais, qualificação profissional, inclusão produtiva, geração de renda e fortalecimento da autoestima.

* Garantir atenção prioritária às mulheres em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente mulheres residentes na zona rural, mulheres idosas, negras, em situação de pobreza, dependência econômica ou isolamento social.

* Desenvolver ações de orientação e sensibilização da população sobre os direitos das mulheres, os canais de denúncia e os serviços disponíveis na rede municipal de atendimento e proteção.

* Produzir, monitorar e sistematizar dados locais relacionados à violência contra a mulher, subsidiando o planejamento, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas municipais.

* Fortalecer o trabalho preventivo junto às famílias e comunidades, buscando desconstruir práticas de violência, desigualdade de gênero e cultura do silêncio, promovendo uma cultura de respeito, proteção e garantia de direitos das mulheres.

EIXOS ESTRATÉGICOS E METAS DETALHADAS

EIXO I – PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

Meta 1.1 – Educação para igualdade de gênero nas escolas municipais

Descrição: Prevê-se o fortalecimento, nas escolas da rede municipal de ensino de Bom Jesus do Araguaia/MT, de ações pedagógicas e atividades educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher, ao respeito mútuo e à promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Educação.

Indicador: Número de escolas com atividades desenvolvidas anualmente.

Prazo: Até 2035.

Meta 1.2 – Campanhas permanentes de conscientização no município

Descrição: Propõe-se a intensificação de campanhas educativas em espaços públicos, unidades de saúde, escolas, redes sociais e comunidades rurais, com o objetivo de sensibilizar a população acerca da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria da Organismos de Políticas para Mulheres – OPM e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Indicador: Número de campanhas realizadas por ano.

Prazo: A partir de 2026, com continuidade permanente até 2035.

Meta 1.3 – Capacitação continuada dos profissionais da rede municipal.

Descrição: Estabelece-se a realização de formações periódicas para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, coordenadoria da Organismos de Políticas para Mulheres – OPM. e conselheiros referente aos Conselho dos Direitos da Mulher e demais setores envolvidos, visando ao atendimento humanizado, à identificação precoce de situações de violência e aos encaminhamentos adequados.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Indicador: Número de profissionais capacitados por setor anualmente.

Prazo: Alcançar 70% da rede capacitada até 2035.

Meta 1.4 – Projetos comunitários de prevenção à violência de gênero

Descrição: Prevê-se o desenvolvimento e a ampliação de ações comunitárias nos bairros, assentamentos, distritos e comunidades rurais de Bom Jesus do Araguaia/MT, com foco na promoção da cultura da paz, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na valorização das mulheres.

Responsáveis: CRAS, coordenadoria da Organismos de Políticas para Mulheres – OPM, Conselho Municipal dos Direitos das Mulher, associações comunitárias e rede socioassistencial.

Indicador: Número de projetos realizados e público atendido.

Prazo: Expansão progressiva até 2035.

EIXO II – PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

Meta 2.1 – Atendimento humanizado nas unidades de saúde do município

Prevê-se a realização de capacitações direcionadas às equipes das Unidades Básicas de Saúde do município de Bom Jesus do Araguaia/MT, com foco na qualificação do atendimento às mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou de qualquer outra forma de violência. A ação visa fortalecer o acolhimento humanizado, a escuta qualificada, a identificação precoce dos sinais de violência, os encaminhamentos adequados e a atuação integrada da rede de proteção, garantindo atendimento ético, sigiloso e respeitoso às vítimas.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde.

Indicador: Número de unidades com protocolo de atendimento implantado.

Prazo: Até 2035.

Meta 2.2 – Fortalecimento da rede de acolhimento e encaminhamento municipal

Descrição: Propõe-se o fortalecimento da articulação intersetorial entre os serviços municipais de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Núcleo dos Direitos Humanos e Sistema de Justiça, com o objetivo de assegurar atendimento integrado, acolhedor e humanizado às mulheres em situação de violência. A ação visa garantir fluxos de encaminhamento mais ágeis e eficazes, acompanhamento contínuo dos casos, compartilhamento de informações entre a rede de proteção e atuação conjunta na prevenção, proteção e enfrentamento da violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da rede de proteção.

Indicador: Número de atendimentos acompanhados e encaminhamentos realizados anualmente.

Prazo: Implementação progressiva até 2035.

Meta 2.3 – Atendimento especializado às mulheres em situação de vulnerabilidade

Descrição Prevê-se a ampliação das estratégias de atendimento, proteção e acompanhamento prioritário às mulheres em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente aquelas residentes na zona rural, mulheres idosas, negras, com deficiência, em situação de pobreza, isolamento social ou dependência econômica. A ação busca garantir acesso facilitado e humanizado aos serviços da rede municipal de proteção, por meio de busca ativa, descentralização das ações, fortalecimento dos encaminhamentos e promoção da equidade no acesso aos direitos e serviços públicos.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, coordenadoria da Organismos de Políticas para Mulheres – OPM, Secretaria Municipal de Saúde e rede socioassistencial.

Indicador: Número de mulheres atendidas em ações prioritárias e descentralizadas.

Prazo: Expansão contínua até 2035.

EIXO III – RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGRESSORES

Meta 3.1 – Criação de grupo de reeducação para autores de violência

Descrição: Prevê-se a elaboração, implantação e execução, em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e rede municipal de atendimento, de um Projeto de Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar, destinado ao acompanhamento psicossocial, socioeducativo e preventivo dos autores de violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

A iniciativa tem como objetivo promover a responsabilização dos agressores, estimular a reflexão sobre comportamentos violentos, masculinidades, relações de gênero, respeito aos direitos humanos e prevenção da reincidência, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.

O projeto prevê a realização de encontros periódicos conduzidos por equipe técnica multiprofissional, com atividades educativas, rodas de conversa, acompanhamento psicossocial e ações voltadas à conscientização sobre os impactos da violência contra a mulher nas famílias e na sociedade.

A proposta busca fortalecer as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha, ampliar a atuação intersetorial da rede de proteção e contribuir para a redução dos índices de violência doméstica e familiar no município.

A execução da ação contará com o apoio e articulação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reconhecendo esses órgãos como fundamentais na promoção, acompanhamento, fiscalização e fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Também prevê-se a atuação integrada do CRAS, CREAS (quando implantado), Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Sistema de Justiça, fortalecendo a rede municipal de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Civil e Polícia Militar; CRAS; CREAS (quando implantado); Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais órgãos da rede de proteção.

Indicador: Grupo implantado e número de participantes acompanhados anualmente.

Prazo: Até 2034.

Meta 3.2 – Acompanhamento das medidas protetivas no município

Fortalecer a articulação institucional entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e os serviços municipais que compõem a rede de proteção às mulheres, por meio da implementação de fluxo permanente de comunicação, monitoramento e acompanhamento das mulheres beneficiadas por medidas protetivas de urgência.

A iniciativa visa garantir atendimento humanizado, escuta qualificada, acompanhamento técnico e psicossocial, além de encaminhamentos ágeis e adequados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Busca-se também fortalecer as ações preventivas, reduzir os riscos de reincidência da violência e ampliar a proteção integral das vítimas, mediante atuação intersetorial e integrada entre os órgãos do Sistema de Justiça, Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e demais instituições da rede municipal de atendimento.

A meta contempla ainda o fortalecimento institucional da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, reconhecendo esses órgãos como instrumentos fundamentais de apoio, fiscalização, articulação, controle social e promoção das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Civil e demais órgãos da rede de proteção.

Indicador: Número de mulheres acompanhadas pela rede municipal de proteção e pela equipe técnica interdisciplinar.

Prazo: Até 2035.

Meta 3.3 – Articulação com a rede de segurança pública estadual

Prevê-se o fortalecimento da articulação institucional entre o município de Bom Jesus do Araguaia/MT, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o Organismo de Políticas para Mulheres – OPM, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e os demais órgãos que compõem a rede de proteção, visando garantir respostas mais rápidas, integradas, humanizadas e eficazes às denúncias de violência contra a mulher.

A ação busca aprimorar os fluxos de atendimento, os encaminhamentos intersetoriais, o compartilhamento de informações e o acompanhamento contínuo dos casos, assegurando maior proteção às vítimas e fortalecimento das medidas preventivas e protetivas previstas na legislação vigente.

Também prevê a realização de reuniões periódicas da rede de atendimento, alinhamento de protocolos institucionais, capacitações continuadas, ações integradas de prevenção e campanhas educativas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa visa ainda fortalecer o papel da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher como instrumentos fundamentais de articulação, fiscalização, controle social, acolhimento e promoção das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres no município.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal; Secretaria de Estado de Segurança Pública; Polícia Militar; Polícia Civil; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.

Indicador: Número de reuniões realizadas e protocolos conjuntos firmados.

Prazo: Início em 2026 e acompanhamento contínuo.

EIXO IV – PROMOÇÃO DA AUTONOMIA DAS MULHERES

Meta 4.1 – Inclusão de Mulheres em Situação de Violência em Programas de Capacitação

Descrição: Prevê-se a reserva e priorização de vagas em cursos profissionalizantes, oficinas, capacitações, programas de geração de renda e demais ações municipais voltadas à qualificação profissional e inclusão produtiva de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a autonomia financeira, promover oportunidades de inserção no mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo feminino e contribuir para o rompimento do ciclo da violência, considerando que a dependência econômica constitui um dos principais fatores de permanência das mulheres em relações abusivas.

As ações deverão ser desenvolvidas de forma articulada entre as políticas públicas municipais, com apoio da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, da Procuradoria da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fortalecendo o acolhimento, a orientação e o acompanhamento das mulheres beneficiadas.

Também poderão ser promovidas parcerias com instituições de ensino, comércio local, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades públicas e privadas voltadas à capacitação e inclusão produtiva.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e parceiros institucionais.

Indicador: Número de mulheres beneficiadas anualmente por programas de qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva.

Prazo: A partir de 2026, ação continua.

Meta 4.3 – Prioridade de vagas em creches para mães em situação de risco

Descrição: Prevê-se a garantia de prioridade no acesso a vagas em creches públicas municipais para filhos de mulheres acompanhadas pelo CRAS e CREAS ou que estejam amparadas por medidas protetivas, contribuindo para a proteção social e autonomia dessas famílias.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Educação.

Indicador: Número de vagas priorizadas.

Prazo: Até 2029.

EIXO V – PRODUÇÃO E GESTÃO DE DADOS

Meta 5.1 – Implantação de Sistema Municipal de Registro e Monitoramento da Violência contra a Mulher

Descrição:

Prevê-se a criação e implantação, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, de um sistema local de registro, monitoramento e consolidação de dados relacionados à violência contra a mulher, garantindo a confidencialidade das informações, o sigilo das vítimas e a integração entre os órgãos e secretarias municipais que compõem a rede de proteção.

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a produção de dados e indicadores municipais, permitindo maior acompanhamento das ocorrências, identificação dos principais tipos de violência, perfil das vítimas, territórios de maior incidência e demandas prioritárias para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres.

O sistema deverá promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e demais órgãos da rede de atendimento, possibilitando maior agilidade nos encaminhamentos, qualificação do atendimento e fortalecimento das estratégias de prevenção e proteção.

A ação contará com apoio e acompanhamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fortalecendo o controle social, o monitoramento das políticas públicas e a produção de informações estratégicas sobre a violência de gênero no município.

Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e demais órgãos da rede de proteção.

Indicador: Sistema municipal implantado, integrado e com dados atualizados periodicamente.

Prazo: Até 2035.

Meta 5.2 – Elaboração de Boletins Informativos Anuais

Descrição: Propõe-se a elaboração e publicação periódica de relatórios técnicos e boletins informativos anuais contendo dados, indicadores e análises sobre a violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, com informações desagregadas por faixa etária, raça/cor, localização urbana e rural, tipos de violência e demais indicadores relevantes.

A iniciativa visa fortalecer o monitoramento das políticas públicas, subsidiar o planejamento das ações governamentais, ampliar a transparência das informações e contribuir para o aperfeiçoamento das estratégias municipais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Os boletins poderão reunir dados provenientes da Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Educação, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e demais órgãos da rede de proteção, permitindo uma análise integrada da realidade municipal.

A ação contará com a participação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fortalecendo a gestão democrática, o controle social e a construção de políticas públicas baseadas em evidências e indicadores locais.

Responsáveis: Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e demais órgãos parceiros.

Indicador: Número de boletins informativos publicados anualmente.

Prazo: A partir de 2035.

Meta 5.3 – Descrição: Criação de Banco de Dados Compartilhado com a Rede Local

Prevê-se a implantação de um banco de dados integrado e compartilhado entre os setores de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Sistema de Justiça e demais órgãos que compõem a rede municipal de proteção às mulheres, visando fortalecer a articulação intersetorial e qualificar o acompanhamento dos casos de violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

A iniciativa busca garantir maior integração entre os serviços, agilidade nos encaminhamentos, monitoramento contínuo dos atendimentos e produção de informações estratégicas para subsidiar o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.

O sistema deverá assegurar o sigilo, a proteção e a confidencialidade das informações das vítimas, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e direitos das mulheres, além de permitir o acompanhamento dos fluxos de atendimentos e das medidas de proteção adotadas pela rede municipal.

A ação contará com o apoio e participação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fortalecendo o monitoramento, a articulação institucional e o controle social das políticas públicas de proteção às mulheres.

Também se prevê a realização de reuniões periódicas entre os órgãos envolvidos, definição de protocolos de compartilhamento de informações e capacitação das equipes técnicas responsáveis pela alimentação e utilização do sistema.

Responsáveis: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;

Conselho tutelar Órgãos da Segurança Pública e demais instituições da rede de proteção.

1. EIXO ESTRATÉGICO: PREVENÇÃO

Indicador:

Número de campanhas educativas realizadas anualmente voltadas à prevenção da violência contra a mulher.

Meta Proposta:

Realizar, no mínimo, 04 campanhas anuais de conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, contemplando ações educativas nas zonas urbana e rural do município.

Fonte de Dados:

Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Conselho Tutelar.

Indicador:

Número de escolas com ações de prevenção à violência de gênero e promoção da cultura de paz.

Meta Proposta:

Alcançar 100% das unidades escolares do município com ações educativas, palestras, campanhas e atividades de prevenção à violência de gênero até 2027.

Fonte de Dados: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

2. EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO

Indicador:

Número de mulheres atendidas pelos serviços socioassistenciais em situação de violência doméstica e familiar.

Meta Proposta:

Ampliar em, no mínimo, 30% os atendimentos realizados pela rede socioassistencial até 2028, garantindo acolhimento humanizado, acompanhamento técnico e encaminhamentos adequados às mulheres em situação de violência.

Fonte de Dados: CRAS; CREAS (quando implantado); Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM.

Indicador:

Número de medidas protetivas emitidas, acompanhadas e monitoradas pela rede de proteção.

Meta Proposta:

Garantir o acompanhamento e monitoramento de 100% das medidas protetivas concedidas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte de Dados: Polícia Civil; Poder Judiciário; Ministério Público; Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal.

3. EIXO ESTRATÉGICO: SAÚDE INTEGRAL

Indicador:

Número de notificações de violência contra a mulher registradas nas unidades de saúde do município.

Meta Proposta:

Assegurar que 100% dos casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher atendidos na rede municipal de saúde sejam devidamente notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

Fonte de Dados:

Secretaria Municipal de Saúde; Unidades Básicas de Saúde – UBS; Hospital Municipal; SINAN; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM.

4. EIXO ESTRATÉGICO: JUSTIÇA E SEGURANÇA

Indicador:

Tempo médio de resposta às denúncias de violência contra a mulher.

Meta Proposta:

Reduzir em, no mínimo, 30% o tempo médio de atendimento, encaminhamento e resposta às denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher até 2030.

Fonte de Dados: Delegacia de Polícia Civil; Polícia Militar; Poder Judiciário; Ministério Público; Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal.

5. EIXO ESTRATÉGICO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Indicador:

Número de reuniões do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra a Mulher realizadas anualmente.

Meta Proposta:

Realizar, no mínimo, 06 reuniões anuais voltadas ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações de enfrentamento à violência contra a mulher no município.

Fonte de Dados:

Secretaria Municipal de Assistência Social; Comitê Intersetorial; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM.

6. EIXO ESTRATÉGICO: CAPACITAÇÃO

Indicador:

Número de profissionais capacitados para atendimento humanizado às mulheres em situação de violência.

Meta Proposta:

Capacitar 100% dos profissionais da rede municipal de atendimento até 2026 Ação continuada, incluindo equipes da Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e demais órgãos da rede de proteção.

Fonte de Dados:

Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA

Os instrumentos de governança constituem mecanismos fundamentais para assegurar a execução estruturada, articulada, transparente e contínua das ações de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT. Esses instrumentos têm como finalidade fortalecer a gestão pública, definir responsabilidades institucionais, promover a integração entre os diversos órgãos da rede de proteção e garantir o monitoramento permanente das ações, metas e resultados previstos no plano.

A governança das políticas públicas voltadas às mulheres deverá ocorrer de forma intersetorial, envolvendo as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Sistema de Justiça e demais instituições parceiras, assegurando atuação conjunta, compartilhamento de informações e definição de fluxos integrados de atendimento. Compõem os instrumentos de governança deste plano:

· A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, responsável pela articulação, planejamento, acompanhamento e fortalecimento das ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero;

  • O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão de participação social, controle democrático, consultivo e deliberativo que visa garantir que sejam executadas todas as ações em favor da mulher e da menina,  e acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres;
  • A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, responsável pela defesa dos direitos das mulheres, acolhimento, fiscalização e fortalecimento das ações legislativas e institucionais de proteção às mulheres;
  • O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, responsável pela articulação entre os órgãos públicos e acompanhamento da execução das ações previstas no plano;
  • Os sistemas de monitoramento, registro e compartilhamento de dados entre os órgãos da rede municipal de proteção;
  • Os relatórios, boletins informativos e indicadores de acompanhamento das metas e ações estabelecidas no plano.

A governança também prevê a realização de reuniões periódicas, avaliação contínua das ações implementadas, revisão de estratégias e fortalecimento das políticas públicas de prevenção, proteção, atendimento humanizado e promoção da autonomia das mulheres.

Dessa forma, os instrumentos de governança buscam garantir maior efetividade, transparência, integração institucional e participação social na implementação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.

1. COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

1. Órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, articulador e de acompanhamento, responsável pela coordenação, monitoramento e fortalecimento da Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

2. O Comitê terá como finalidade promover a integração entre os órgãos públicos, instituições do Sistema de Justiça, Segurança Pública e sociedade civil, assegurando a execução articulada das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

3. Composição:

4. Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Administração;

5. Representantes da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM;

6. Representantes da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;

7. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

8. Representantes do Sistema de Justiça e Segurança Pública (Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário Caso tenha);

9. Representantes do Conselho Tutelar;

10. Representantes da sociedade civil organizada, incluindo entidades sociais, lideranças femininas, organizações comunitárias e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

11. Representantes do Núcleo dos Direitos Humanos;

12. Competências:

13. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

14. Promover a articulação interinstitucional e intersetorial entre os órgãos da rede de proteção;

15. Propor diretrizes, estratégias, ajustes e atualizações das ações previstas no plano;

16. Fortalecer a integração entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Direitos Humanos;

17. Monitorar os indicadores, metas e resultados das ações desenvolvidas;

18. Incentivar campanhas educativas, ações preventivas e mobilizações sociais;

19. Garantir a participação social e o controle democrático no processo de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres;

20. Promover reuniões periódicas para análise dos casos, fluxos de atendimento e estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher.

21. PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (2026–2035)

22. Instrumento estratégico de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, destinado a orientar ações de médio e longo prazo voltadas à prevenção, proteção, acolhimento, responsabilização dos agressores e promoção da autonomia das mulheres.

23. O Plano Municipal constitui importante mecanismo de fortalecimento da rede de proteção e da atuação intersetorial, garantindo organização, continuidade e efetividade das ações voltadas à defesa dos direitos das mulheres.

24. Características:

25. Estabelece objetivos, metas, indicadores, estratégias e ações organizadas por eixos estratégicos;

26. Possui vigência de 10 anos (2026–2035), com revisões, monitoramento e avaliações periódicas a cada 02 anos;

27. Deve ser institucionalizado por meio de ato normativo municipal, garantindo sua continuidade como política pública permanente;

28. Prevê atuação integrada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Sistema de Justiça e demais órgãos da rede de proteção;

29. Conta com acompanhamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e do Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

30. Assegura participação da sociedade civil organizada e controle social na formulação, implementação e avaliação das ações;

31. Possibilita a produção de dados, monitoramento de indicadores e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no município.

32. Grupo Técnico Intersetorial Permanente (GTIP)

Instância técnica permanente de apoio à gestão, articulação, execução e monitoramento das ações previstas na Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

O Grupo Técnico Intersetorial Permanente – GTIP terá atuação contínua e integrada, com a finalidade de fortalecer a execução das ações do Plano Municipal, qualificar os fluxos de atendimento, promover a integração entre os serviços da rede de proteção e subsidiar tecnicamente o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Composição:

O GTIP será composto por profissionais técnicos indicados pelos órgãos e políticas públicas que integram a rede municipal de proteção, incluindo representantes das áreas de:

  • Assistência Social
  • Saúde;
  • Educação;
  • Segurança Pública;
  • Sistema de Justiça;
  • Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM;
  • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
  • Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;
  • Conselho Tutelar;
  • CRAS e CREAS (quando implantado).

Competências:

  • Operacionalizar e acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Monitorar indicadores, metas e resultados das ações desenvolvidas;
  • Elaborar relatórios técnicos periódicos para subsidiar a gestão e o Comitê Municipal;
  • Identificar desafios, fragilidades e demandas da rede de atendimento;
  • Propor estratégias, soluções e melhorias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres;
  • Apoiar tecnicamente os processos de tomada de decisão do Comitê Municipal;
  • Fortalecer os fluxos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos de violência;
  • Promover a integração e articulação intersetorial entre os órgãos da rede municipal de proteção;
  • Subsidiar a produção de dados, diagnósticos e boletins informativos sobre a violência contra a mulher no município;
  • Contribuir para a realização de capacitações, campanhas educativas e ações preventivas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.

O GTIP deverá realizar reuniões periódicas, mantendo atuação contínua e integrada, visando garantir maior efetividade, monitoramento e fortalecimento das ações de prevenção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no município.

4. Instrumento de Monitoramento e Avaliação (M&A)

  • Sistema estruturado de acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua das ações, metas e resultados previstos no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com a finalidade de garantir maior efetividade, transparência, integração institucional e aprimoramento permanente das políticas públicas voltadas às mulheres no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.
  • O Instrumento de Monitoramento e Avaliação (M&A) permitirá acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelos órgãos da rede de proteção, identificar avanços, desafios e necessidades de replanejamento, além de subsidiar a tomada de decisões estratégicas pelo poder público municipal.
  • Características:
  • Utilização de ferramentas acessíveis de monitoramento, como planilhas padronizadas, formulários institucionais e/ou sistema informatizado municipal integrado;
  • Coleta, sistematização e consolidação periódica de dados e informações organizadas por eixo estratégico do plano;
  • Monitoramento contínuo dos indicadores, metas e resultados estabelecidos no Plano Municipal;
  • Elaboração de relatórios técnicos semestrais e anuais contendo análises quantitativas e qualitativas das ações executadas;
  • Avaliação contínua das políticas públicas com base nos avanços, desafios, fragilidades e demandas identificadas pela rede de proteção;
  • Produção de informações estratégicas para subsidiar o planejamento, revisão e readequação das ações previstas no plano;
  • Fortalecimento da transparência, do controle social e da participação institucional no acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres;
  • Integração entre os órgãos da rede municipal de proteção, permitindo maior articulação entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Sistema de Justiça e demais instituições parceiras;
  • Apoio técnico ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e ao Grupo Técnico Intersetorial Permanente – GTIP.
  • Responsáveis pelo Monitoramento:
  • Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
  • Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;
  • Grupo Técnico Intersetorial Permanente – GTIP;
  • Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Demais órgãos da rede municipal de proteção.
  • Finalidade:

O Instrumento de Monitoramento e Avaliação tem como finalidade garantir acompanhamento permanente da execução do Plano Municipal, fortalecer a gestão intersetorial, aprimorar a qualidade dos serviços ofertados às mulheres e assegurar maior efetividade nas ações de prevenção, proteção, acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher no município.

5. Parcerias Institucionais e Cooperação Interfederativa.

A articulação interinstitucional e o estabelecimento de parcerias estratégicas constituem instrumentos essenciais para o fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres e para a ampliação da efetividade das ações de prevenção, proteção, acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

A atuação integrada entre os órgãos públicos, instituições do Sistema de Justiça, Segurança Pública, sociedade civil e instituições de ensino possibilita maior agilidade nos atendimentos, qualificação dos serviços ofertados, compartilhamento de responsabilidades e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres.

Diretrizes:

· Formalização de termos de cooperação técnica, convênios, protocolos de atendimento e parcerias institucionais entre os órgãos da rede municipal de proteção;

  • Fortalecimento da integração entre os órgãos municipais e as instituições do Sistema de Justiça e Segurança Pública, incluindo:

· Ministério Público;

· Defensoria Pública;

· Polícia Militar;

· Polícia Civil;

· Poder Judiciário;

  • Ampliação da articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Pública;
  • Fortalecimento da atuação conjunta da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, visando ampliar a proteção, o acompanhamento e a defesa dos direitos das mulheres;
  • Articulação com instituições de ensino, universidades, institutos federais e demais entidades acadêmicas para desenvolvimento de pesquisas, apoio técnico, capacitações, estágios, projetos de extensão e formação continuada dos profissionais da rede de atendimento;
  • Estabelecimento de cooperação com organizações da sociedade civil, entidades de defesa dos direitos das mulheres, associações comunitárias, lideranças femininas e demais instituições parceiras comprometidas com o enfrentamento da violência de gênero;
  • Promoção de ações integradas, campanhas educativas, seminários, fóruns, palestras e mobilizações sociais voltadas à prevenção da violência e promoção da igualdade de gênero;
  • Incentivo à construção de fluxos interinstitucionais de atendimento e encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • Fortalecimento do compartilhamento de informações, produção de dados e monitoramento conjunto das ações e indicadores relacionados à violência contra a mulher no município.

Finalidade:

A articulação interinstitucional e as parcerias estratégicas têm como finalidade fortalecer a gestão integrada das políticas públicas, ampliar o alcance das ações de proteção às mulheres, garantir maior efetividade no atendimento às vítimas e consolidar uma rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher mais humanizada, eficiente e comprometida com a promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A participação social, especialmente das mulheres, constitui elemento fundamental para a legitimidade, transparência, efetividade e fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. A escuta ativa da população, o controle social e a construção coletiva das ações são essenciais para garantir que as políticas públicas atendam às reais necessidades das mulheres do município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Os mecanismos de participação social possibilitam maior integração entre poder público e sociedade civil, fortalecendo a democracia participativa, o acompanhamento das ações governamentais e a formulação de estratégias mais humanizadas, inclusivas e eficientes no enfrentamento da violência contra a mulher.

A participação das mulheres nos espaços de discussão, deliberação e acompanhamento das políticas públicas contribui diretamente para o fortalecimento da rede de proteção, ampliação do acesso aos direitos e promoção da igualdade de gênero no município.

São considerados mecanismos de participação social:

  • O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, como espaço permanente de controle social, fiscalização, acompanhamento e proposição das políticas públicas voltadas às mulheres;
  • A atuação da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, promovendo acolhimento, orientação, escuta e defesa dos direitos das mulheres;
  • A participação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, fortalecendo o diálogo entre governo e sociedade civil;
  • A realização de conferências, fóruns, audiências públicas, seminários, campanhas e reuniões comunitárias voltadas à discussão das políticas públicas para as mulheres;
  • A participação da sociedade civil organizada, lideranças femininas, associações comunitárias, entidades religiosas, organizações sociais e movimentos de defesa dos direitos das mulheres;
  • A atuação integrada dos conselhos municipais, especialmente Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Tutelar, Conselho de Assistência Social, Conselho de Saúde e Conselho de Educação, e outros conselhos municipais;
  • A criação de canais de escuta, acolhimento, denúncia e participação popular, garantindo acesso à informação e fortalecimento da cidadania;
  • A participação das mulheres residentes na zona rural, comunidades tradicionais e grupos em situação de maior vulnerabilidade social nos espaços de construção e avaliação das políticas públicas.

Finalidade:

Os mecanismos de participação social têm como finalidade fortalecer o controle democrático, ampliar a transparência das ações públicas, promover o diálogo permanente entre gestão e sociedade civil e garantir que as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher sejam construídas de forma participativa, inclusiva e comprometida com a defesa dos direitos humanos, da dignidade e da autonomia das mulheres.

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Parte inferior do formulário

1. Fórum Municipal de Mulheres de Bom Jesus do Araguaia.

Espaço permanente, democrático, participativo e de diálogo social, destinado à escuta ativa, debate, mobilização e construção coletiva de propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para as mulheres no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

O Fórum Municipal de Mulheres constitui importante instrumento de participação social, controle democrático e fortalecimento da cidadania feminina, promovendo a integração entre poder público, sociedade civil e movimentos sociais na discussão das demandas, desafios e estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero.

O espaço busca garantir a ampla participação das mulheres na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais, fortalecendo o protagonismo feminino e ampliando os mecanismos de defesa dos direitos das mulheres.

Diretrizes:

  • Realização de reuniões, encontros, audiências e debates abertos à comunidade, no mínimo semestralmente;
  • Garantia da participação de mulheres da zona urbana e rural, lideranças comunitárias, representantes de movimentos sociais, entidades civis, organizações religiosas, profissionais da rede de atendimento e representantes institucionais;
  • Promoção da escuta qualificada das demandas, necessidades e propostas apresentadas pelas mulheres do município;
  • Incentivo à participação de mulheres em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica, pobreza, pertencimento étnico-racial e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
  • Encaminhamento de propostas, recomendações e demandas ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM e aos demais órgãos públicos competentes;
  • Promoção de debates, campanhas educativas, palestras e ações de conscientização sobre direitos das mulheres, enfrentamento à violência de gênero e promoção da igualdade;
  • Fortalecimento da participação social, do controle democrático e da articulação entre governo e sociedade civil;
  • Incentivo à construção coletiva de políticas públicas voltadas à proteção, autonomia, cidadania e garantia dos direitos das mulheres.

Finalidade:

O Fórum Municipal de Mulheres tem como finalidade fortalecer a participação popular feminina, ampliar os espaços de diálogo social e contribuir para a construção de políticas públicas mais inclusivas, humanizadas e efetivas, promovendo a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero no município.

2. Audiências Públicas sobre Gênero e Violência contra a Mulher.

As Audiências Públicas sobre Gênero e Violência contra a Mulher constituem importante instrumento de transparência, participação social, controle democrático e diálogo permanente entre o poder público e a sociedade civil, possibilitando a discussão coletiva das políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos das mulheres no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Esses espaços têm como finalidade promover a escuta da população, ampliar a participação das mulheres nos processos de tomada de decisão, fortalecer o controle social e garantir maior transparência na execução das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

As audiências públicas também contribuem para o monitoramento das políticas públicas, avaliação dos serviços ofertados pela rede de proteção e identificação das principais demandas, desafios e necessidades relacionadas ao enfrentamento da violência de gênero no município.

Diretrizes:

  • Realização de, no mínimo, 01 audiência pública anual voltada à discussão das políticas públicas para as mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero;
  • Apresentação periódica dos resultados, indicadores, avanços, desafios e ações desenvolvidas no âmbito do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Promoção da transparência pública e do acompanhamento social das ações executadas pela rede municipal de proteção;
  • Coleta de sugestões, propostas, críticas e demandas apresentadas pela população, especialmente pelas mulheres do município;
  • Garantia da participação de mulheres da zona urbana e rural, lideranças comunitárias, movimentos sociais, entidades da sociedade civil e representantes institucionais;
  • Participação integrada do Poder Executivo, Poder Legislativo, Sistema de Justiça, Segurança Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e demais órgãos da rede de proteção;
  • Promoção de debates, palestras e momentos de conscientização sobre direitos das mulheres, igualdade de gênero e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
  • Fortalecimento da gestão democrática, da participação popular e do controle social das políticas públicas voltadas às mulheres.

Finalidade:

As Audiências Públicas têm como finalidade fortalecer a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, ampliar a transparência das ações governamentais e contribuir para a construção de estratégias mais eficazes, humanizadas e integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no município.

2. Ouvidoria da Mulher (Presencial e/ou Digital)

A Ouvidoria da Mulher constitui um canal institucional permanente de escuta, acolhimento, orientação e comunicação direta com a população feminina do município de Bom Jesus do Araguaia/MT, destinado ao fortalecimento da participação social, garantia de direitos e aprimoramento das políticas públicas voltadas às mulheres.

A iniciativa busca ampliar o acesso das mulheres aos serviços da rede de proteção, garantindo atendimento humanizado, sigiloso e acessível, além de fortalecer os mecanismos de denúncia, acompanhamento e avaliação dos serviços públicos ofertados.

A Ouvidoria atuará de forma articulada com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e os demais órgãos da rede municipal de atendimento.

Finalidades:

  • Receber denúncias, sugestões, elogios, reclamações e solicitações relacionadas aos direitos das mulheres;
  • Orientar e encaminhar demandas para os serviços da rede municipal de proteção e atendimento;
  • Fortalecer os mecanismos de acolhimento e escuta qualificada das mulheres;
  • Monitorar a qualidade, efetividade e humanização dos serviços prestados às mulheres no município;
  • Identificar demandas recorrentes e subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas às mulheres;
  • Promover maior transparência, acessibilidade e aproximação entre gestão pública e população feminina.

Estrutura:

  • Atendimento presencial junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Disponibilização de canais digitais e remotos de atendimento, como:

· Telefone;

· e-mail institucional;

· formulário online;

· Garantia de sigilo, proteção das informações e atendimento humanizado às usuárias;

· Articulação permanente com os órgãos da rede de proteção e atendimento às mulheres.

Finalidade Institucional:

A Ouvidoria da Mulher tem como finalidade fortalecer os canais de participação social, ampliar o acesso das mulheres aos serviços públicos e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

4. CONSULTA PÚBLICA DIGITAL

A Consulta Pública Digital constitui ferramenta de participação cidadã, transparência e inovação na gestão pública, destinada a ampliar o acesso da população aos processos de formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Por meio da utilização de ferramentas digitais acessíveis, a consulta pública possibilita maior aproximação entre poder público e sociedade civil, permitindo que a população participe ativamente da construção das ações e estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher.

A iniciativa busca fortalecer a gestão democrática, ampliar os espaços de escuta social e garantir que as decisões públicas sejam construídas de forma participativa, transparente e alinhada às necessidades da comunidade.

Objetivos:

  • Coletar percepções, sugestões, avaliações e demandas da população sobre políticas públicas, programas e serviços voltados às mulheres;
  • Subsidiar o planejamento, monitoramento e revisão das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Promover maior transparência e participação social nos processos de tomada de decisão;
  • Incentivar a participação de mulheres da zona urbana e rural, lideranças comunitárias, movimentos sociais e sociedade civil organizada;
  • Fortalecer os mecanismos de controle social e avaliação das políticas públicas;
  • Utilizar ferramentas tecnológicas como instrumento de inovação e ampliação da participação cidadã.

Estratégias:

  • Disponibilização de formulários digitais, enquetes, plataformas online e canais eletrônicos de participação;
  • Divulgação ampla das consultas públicas nos canais oficiais do município e redes sociais;
  • Garantia de linguagem acessível e mecanismos inclusivos de participação;
  • Sistematização e divulgação dos resultados obtidos nas consultas públicas;
  • Encaminhamento das propostas e demandas apresentadas à Secretaria de assistência social, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ao Comitê Municipal e aos demais órgãos competentes.

Finalidade:

A Consulta Pública Digital tem como finalidade ampliar a participação popular, fortalecer a transparência das ações governamentais e contribuir para a construção de políticas públicas mais eficientes, inclusivas e alinhadas às necessidades das mulheres do município.

3. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social, responsável pela formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

O CMDM constitui importante instrumento de participação democrática e fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, assegurando a atuação conjunta entre poder público e sociedade civil na construção de estratégias de enfrentamento à violência de gênero e promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Sua atuação visa garantir maior participação social, transparência, controle democrático e fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres.

Competências:

  • Propor diretrizes, estratégias e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres;
  • Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais destinadas às mulheres;
  • Participar da formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às políticas públicas para as mulheres;
  • Promover a articulação entre o poder público, sociedade civil e órgãos da rede de proteção;
  • Incentivar e fortalecer ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
  • Garantir a participação da sociedade civil nos processos de discussão, planejamento e tomada de decisão relacionados às políticas públicas para as mulheres;
  • Apoiar campanhas educativas, ações de conscientização e mobilizações sociais voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
  • Receber, analisar e encaminhar demandas relacionadas à violação de direitos das mulheres;
  • Contribuir para o fortalecimento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e dos demais órgãos da rede municipal de proteção;
  • Promover conferências, fóruns, audiências públicas e demais espaços de participação social voltados às mulheres;
  • Acompanhar indicadores, dados e relatórios relacionados à violência contra a mulher no município.

Finalidade:

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem como finalidade fortalecer o controle social, ampliar a participação democrática das mulheres e contribuir para a construção, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos, proteção, autonomia e promoção da igualdade de gênero no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.

Base Legal:

· O Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Bom Jesus do Araguaia/MT está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de direitos, proteção integral e defesa dos direitos humanos das mulheres, bem como na legislação federal, estadual e municipal vigente relacionada à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

  • O plano estabelece diretrizes, metas e estratégias voltadas à prevenção da violência, proteção das vítimas, fortalecimento da rede de atendimento, promoção da autonomia feminina e garantia da participação social, em consonância com as normativas nacionais e os instrumentos municipais já instituídos.
  • O município de Bom Jesus do Araguaia vem avançando no fortalecimento das políticas públicas para as mulheres por meio da criação de importantes mecanismos institucionais, como a Procuradoria da Mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM, ampliando a estrutura de proteção, acolhimento, controle social e promoção dos direitos das mulheres.
  • O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM foi instituído por meio da Lei Municipal nº 785, de 24 de março de 2026, garantindo sua atuação como órgão permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas voltadas às mulheres, além da criação do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
  • REFERÊNCIAS LEGAIS
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
  • Lei Federal nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio;
  • Lei Federal nº 14.899/2024 – Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
  • Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Resolução nº 031/2021, de 13 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT;
  • Lei Municipal nº 785, de 24 de março de 2026 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências;
  • Lei Municipal nº 786, de 24 de março de 2026 – Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências;
  • Demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres.
  • EXPEDIENTE
  • Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT
  • Secretaria Municipal de Assistência Social, (responsável pela coordenação da política pública para as mulheres).
  • Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – OPM
  • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
  • Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal
  • Documento:
    Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
    Bom Jesus do Araguaia – MT
    2026–2035

REFERÊNCIAS

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
  • BRASIL. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
  • BRASIL. Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
  • BRASIL. Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
  • MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Segurança Pública. Polícia Judiciária Civil. Diretoria de Inteligência. Relatório do Monitoramento dos Feminicídios: 2025. Cuiabá: Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, 2025.
  • BOM JESUS DO ARAGUAIA (MT). Resolução nº 031/2021, de 13 de outubro de 2021. Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT.
  • BOM JESUS DO ARAGUAIA (MT). Lei Municipal nº 785, de 24 de março de 2026. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências.
  • BOM JESUS DO ARAGUAIA (MT). Lei Municipal nº 786, de 24 de março de 2026. Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências.
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Dados e indicadores sobre violência contra a mulher e feminicídio em Mato Grosso. Disponível em: Observatório Caliandra – Ministério Público de Mato Grosso. Acesso em: 2025/2026.