DECRETO Nº 7.246, DE 27 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
DECRETO Nº 7.246, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 32/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605, que in verbis:
“O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ n° 15.024.045/0001-73, situada na Rua José Rosalino da Silva, n°. 02 – Centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo servidor público contratado no cargo de Engenheiro Civil, Yuri Fellipe Yamada Zanchin, inscrito no CONFEA RNP. N° 122.209.197-6, na cidade de Nova Xavantina (MT), CERTIFICO para os devidos fins, com base na documentação apresentado pelo Responsável Técnico Wellington da Silva Ferreira, Engenheiro Civil, CONFEA RNP n° de registro 121.889.064-9, ART Obra/Serviço n° 1220260105847, o desdobramento de uma área de terras situada no perímetro urbano, onde as parcelas permanecem em nome do mesmo proprietário, da matrícula 23.177, com área de 43.254,21m², cadastro no município sob n° 001.34.APM.01.001.0, ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – APM, designada área 1, formando cinco áreas: o primeiro com área de 18.083,84m², agora com cadastro no município sob n° 001.34.APM.01.001.0, Área 1, situado à Rua LO-03, N° 93; o segundo com área de 2.088,17m², agora com cadastro no município sob o n° 001.34.APM.02.001.0, Área 2, situado à Rua LO-03, N° 211; o terceiro com área de 10.056,84m², agora com cadastro no município sob o n° 001.34.APM.03.001.0, Área 3, situado à Rua LO-03, N° 225; o quarto com área de 2.257,13m², agora com cadastro no município sob o n° 001.34.APM.04.001.0, Área 4, situado à Rua LO-03, N° 287; e o quinto com área de 18.083,84m², agora com cadastro no município sob o n° 001.34.APM.05.001.0, Área 5, situado à Rua LO-03, N° 299, Setor Nova Brasília, Bairro Morada do Sol, todas em nome do MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, inscrito no CNPJ sob n° 15.024.045/0001-73. Tudo conforme memoriais descritivos e croqui demonstrativo em anexo. Áreas das parcelas somadas perfazem a área da matricula.
O imóvel encontra-se no perímetro urbano, conforme previsto no perímetro descrito na Lei n° 2.561/2.023, estando também em acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Municipal 1.973/2.016, portando o mesmo pode ser desdobrado. NOVA XAVANTINA – MT, 26 de maio de 2026. Eng. Civil - Yuri Fellipe Yamada Zanchin CREA-MT 56605”; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 5 (cinco) áreas de terra, situadas na zona urbana, correspondentes a uma área de 43.254,21m², Cadastro Municipal 001.34.APM.01.001.0, ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.177 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Município de Nova Xavantina-MT, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 18.083,84m², Cadastro Municipal 001.34.APM.01.001.0, designada Área 1, situada à Rua LO-03, nº 93, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N8378209.459 m e E351958.379 m; deste segue confrontando com Área Verde Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 179°46’49.26” e 139.56; até o P2, de coordenadas N8378069.901 m e E351958.914 m; deste, segue confrontando com Área Verde Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°26’26.30” e 124.31; até o vértice P3, de coordenadas N8378047.1198 m e E351836.7059 m; deste segue confrontando com a ÁREA 02, com os seguintes azimute plano e distância:0°51’18.65” e 160.48; até o vértice P13, de coordenadas N8378207.2908 m e E351839.0968 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°57’31.15” e 119.30; até o vértice P1, finalizando o fechamento desta área”;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 2.088,17m², Cadastro Municipal 001.34.APM.02.001.0, designada Área 2, situada à Rua LO-03, nº 211, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P13, de coordenadas N8378207.2908 m e E351839.0968 m; deste segue confrontando com ÁREA 01, com os seguintes azimute plano e distância: 179°8’41.35” e 160.48; até o P3, de coordenadas N8378047.1198 m e E351836.7059 m; deste, segue confrontando com Área Verde Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°26’25.83” e 13.25; até o vértice P4, de coordenadas N8378044.6922 m e E351823.6833 m; deste segue confrontando com a ÁREA 03, com os seguintes azimute plano e distância:0°52’53.91” e 162.38; até o vértice P12, de coordenadas N8378207.0561 m e E351826.1819 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°57’31.15” e 12.92; até o vértice P13, finalizando o fechamento desta área”;
III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 10.056,84m², Cadastro Municipal 001.34.APM.03.001.0, Área 2, situada à Rua LO-03, nº 225, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P12, de coordenadas N8378207.0561 m e E351826.1819 m; deste segue confrontando com ÁREA 02, com os seguintes azimute plano e distância: 179°7’6.09” e 162.38; até o P4, de coordenadas N8378044.6922 m e E351823.6833 m; deste, segue confrontando com Área Verde Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°24’24.84” e 61.28; até o vértice P5, de coordenadas N8378033.4628 m e E351763.4442 m; deste segue confrontando com a ÁREA 04, com os seguintes azimute plano e distância:0°52’56.82” e 172.52; até o vértice P11, de coordenadas N8378205.1012 m e E351766.1012 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°57’31.15” e 60.09; até o vértice P12, finalizando o fechamento desta área”;
IV – Desdobramento 4 - 01 (um) lote de terras, com área de 2.257,13m², Cadastro Municipal 001.34.APM.04.001.0, Área 4, situada à Rua LO-03, nº 287, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11, de coordenadas N8378205.9640 m e E351766.1012 m; deste segue confrontando com ÁREA 03, com os seguintes azimute plano e distância: 179°7’3.18” e 172.52; até o P5, de coordenadas N8378033.4628 m e E351763.4442 m; deste, segue confrontando com Área Verde Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°26’25.83” e 13.26; até o vértice P6, de coordenadas N8378031.0329 m e E351750.4089 m; deste segue confrontando com a ÁREA 05, com os seguintes azimute plano e distância:0°52’47.01” e 174.72; até o vértice P10, de coordenadas N8378205.7275 m e E351753.0914 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°57’31.15” e 13.01; até o vértice P11, finalizando o fechamento desta área”;
V – Desdobramento 5 - 01 (um) lote de terras, com área de 18.083,84m², Cadastro Municipal 001.34.APM.05.001.0, Área 5, situada à Rua LO-03, nº 299, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N8378205.7275 m e E351753.0914 m; deste segue confrontando com ÁREA 04, com os seguintes azimute plano e distância: 179°7’12.99” e 174.72; até o P6, de coordenadas N8378031.0329 m e E351750.4089 m; deste, segue confrontando com Área Pública Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°26’25.83” e 61.40; até o vértice P7, de coordenadas N8378019.7810 m e E351690.0490 m; deste segue confrontando com a Rua NS-03 (RUA SEBASTIANA THIAGO BOTELHO), com os seguintes azimute plano e distância:1°28’51.55” e 179.89; até o vértice P8, de coordenadas N8378199.6420 m e E351693.2370 m; deste segue confrontando com a Rua NS-03, com os seguintes azimute plano e distância: 45°10’29.12” e 7.20; até o vértice P9, de coordenadas N8378204.7320 e E351698.3240 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°51’16.35” e 54.78; até o vértice P10, finalizando o fechamento desta área”.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260105847, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Wellington da Silva Ferreira - Engenheiro Civil – CREA-MT 5344.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962