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Pref. Porto Esperidião

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2022

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 incisos I e II, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, Nº. 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente contratante, e a empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 19.320.060/0001-10, com sede na Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150 – Térreo, bairro Jardim Madalena, no município de Campinas - SP, CEP 13.091-611, doravante denominada contratada, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 42/2022, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, AD EXITUM, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, INCLUSIVE FINANCEIRO, EM FAVOR DO CONTRATANTE, CONTRA A UNIÃO FEDERAL E SUAS ENTIDADES, E CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO, COM BASE NAS DIFERENÇAS A MENOR DOS REPASSES CONSTITUCIONAIS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM), COM EFETIVA ATUAÇÃO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, EM QUALQUER JUÍZO, DEFENDENDO O INTERESSE DO CONTRATANTE E O ASSESSORANDO NO QUE DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DO CRÉDITO CONSTITUÍDO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo terá por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme o que prevê a clausula sétima do contrato 42/2022, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 57 suas posteriores alterações.

2.2. A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 30 de maio de 2026 com validade até 30 de maio de 2027, podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e que for permitido por lei.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão conforme recursos orçamentários referente ao exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Proj. Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria

367 – 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.1.500

CLAUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO

4.1. Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 30 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ: 19.320.060/0001-10

CONTRATADA