Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

13º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO E VALOR CONTRATO 052 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA .

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

As partes, anteriormente qualificadas resolvem: consoante autorização exarada nos autos do processo administrativo 35853/2026- SMEEL, e considerando o Parecer Jurídica da procuradoria municipal Nº 79/2026, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2025, que observará aos preceitos de direito público, às disposições da Lei nº 8.666/93, e às condições e cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos

OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO no item 08 do Contrato 052/2023, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro, é R$ 7.75 (Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos)

Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro conforme data do parecer jurídico 79/2026.

Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro.

Descrição

ESCOLA

VEICULO

P. Unit. Reajustado em 07/07/25

Percentual Do Reequilíbrio

DIAS

KM/DIA

Valor Do Reequilíbrio/KM

Total km

Valor Global

08 - Rota 08 - Lavrinha , Taruma , Taquaral, Capão, Carijó, Mineradora Brum, Lavrinha, MT 060, Livramento E.M WALDEZ TEIXEIRA

EM. Waldez Teixeira - Lavrinhha V

VAN

5,10

52%

100

261,5

7,75

26.150

R$ 202.665,50

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico da procuradoria municipal nº 79/2026

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 52/2023 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT 20 de Maio de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA

CNPJ: 19.295.703/0001-12