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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT, para apoio institucional à realização de leilão beneficente, e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício financeiro de 2026, recursos financeiros no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT, instituição filantrópica sem fins lucrativos, destinados à finalidade prevista nesta Lei, observada a legislação aplicável.

§ 1º O repasse autorizado no caput poderá ser realizado em até duas parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) cada, conforme disponibilidade financeira do Município.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se ao apoio institucional à realização de leilão beneficente promovido em favor do Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT, evento de mobilização social realizado com a finalidade de contribuir para o custeio de projetos, ações institucionais e atividades desenvolvidas pela entidade na área da saúde.

Art. 3º O repasse autorizado por esta Lei possui natureza específica, eventual, extraordinária e vinculada à finalidade prevista no art. 2º, não caracterizando contraprestação por serviços de saúde, aditivo contratual, reajuste, recomposição, pagamento por produção hospitalar ou ambulatorial, nem substituição ou antecipação de valores decorrentes de contratos, convênios, Autorizações de Internação Hospitalar – AIH ou quaisquer outros instrumentos mantidos entre o Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT e o Poder Público.

Art. 4º O Hospital Evangélico de Mato Grosso – HEMT deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do recebimento da última parcela ou da aplicação integral dos recursos, o que ocorrer primeiro, nos termos da legislação aplicável e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A prestação de contas deverá demonstrar a regular aplicação dos recursos na finalidade prevista nesta Lei, mediante apresentação de relatório de execução, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente.

§ 2º O descumprimento da finalidade, a ausência de prestação de contas, a apresentação de contas insuficientes ou a reprovação das contas acarretará a obrigação de restituição dos valores ao Erário Municipal, devidamente atualizados, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal