REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, DE ACORDO COM O DECRETO N°038 DE 04 MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, DE ACORDO COM O DECRETO N°038 DE 04 MAIO DE 2026.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos - MT (FME) é um espaço de interlocução permanente entre a sociedade civil e os órgãos públicos municipais, destinado a promover a participação social, ampliar o diálogo e assegurar legitimidade ao debate sobre as políticas públicas educacionais e, em especial, sobre o Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º O FME constitui-se em instância de caráter consultivo, propositivo, permanente e autônomo, com o objetivo de garantir a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social das políticas públicas educacionais do município.
Art. 3º O FME TEM POR FINALIDADE:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII - planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
I V – Representante da Escola Privada;
V – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM.
V I - Gestor da Educação Infantil da Rede Municipal.
VII - Professor da Educação Infantil da Rede Municipal.
VIII - Gestor do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
IX - Professor do Ensino Fundamental da rede municipal.
X- Gestor do Ensino Médio da Rede Estadual.
XI- Professor do Ensino Médio da Rede Estadual.
XII – Representante da Instituição do Ensino Superior.
XIII – Representante de Pais de Alunos da Educação Infantil.
XIV – Representante de Pais de Alunos do Ensino Fundamental.
XV – Representante de Pais de Alunos do Ensino Médio.
XVI – Representante de Alunos do Ensino Superior.
XVII - Gestor da Associação APAE (Escola Especial Alegria de Viver)
XVIII- Professor da Educação Especial, APAE de São José dos Quatro Marcos;
XIX –Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos.
XX – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
XXI – Câmara de dirigentes Lojistas – CDL.
XXII – Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos ou ele próprio;
XXIII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos.
XXIV – Conselho de acompanhamento e Controle Social – FUNDEB.
XXV – Representante dos Funcionários da Rede Municipal.
Art. 5º O ingresso de membros titulares e suplentes, indicados por suas respectivas instituições e setores da sociedade civil, será homologado pela plenária, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do FME e registrado em ata.
§1º – A representatividade é da instituição, e a substituição de membro titular ou suplente deverá ser formalizada por meio de ofício encaminhado à Coordenação do FME.
§2º – Os membros titulares terão direito a voz e voto; os suplentes terão direito a voto apenas quando estiverem em substituição aos respectivos titulares.
Art. 6º São órgãos do FME:
I – Plenário;
II – Coordenação Geral;
III – Secretária;
IV – Comissões Temáticas Permanentes;
V – Grupos de Trabalho Temporários.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO
Art. 7º A eleição do (a) Coordenador (a) do FME será realizada em reunião plenária ordinária, respeitando o voto da maioria absoluta dos membros.
§1º – O mandato do (a) Coordenador (a) será de dois (2) anos sendo 2026/2027, permitida uma recondução por igual período;
§2º – Será assegurada a alternância entre representantes das entidades e da
Sociedade Civil organizada nas eleições subsequentes;
§3º – O mandato pertence à instituição representada, e, em caso de substituição do representante, o novo indicado cumprirá o restante do mandato vigente.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada seis (6) meses;
II – extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou mediante requerimento de dois terços (2/3) de seus membros.
§1º – O funcionamento permanente do FME será assegurado pela Secretaria Executiva e pelas Comissões Permanentes.
§2º – A plenária é a instância máxima deliberativa do FME.
§3º – O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta na primeira chamada e de qualquer número na segunda chamada, após 30 minutos.
§4º – Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade.
Art. 9º O FME contará com suporte técnico, administrativo e financeiro garantido pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES
Art. 10 As deliberações do FME buscarão, preferencialmente, o consenso.
§1º – Na ausência de consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples, salvo quando o Regimento exigir quórum qualificado.
§2º – As discordâncias e declarações de voto deverão ser registradas em ata.
§3º – Mediante solicitação fundamentada, qualquer membro poderá requerer prazo de até 15 dias para consulta à entidade que representa, a fim de subsidiar a decisão.
CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11 São direitos e deveres dos membros do FME:
I – participar das reuniões com direito a voz e voto;
II – cumprir e zelar pelas atribuições e objetivos do Fórum;
III – sugerir temas para inclusão na pauta, mediante envio à Coordenação com antecedência mínima de 10 dias úteis;
IV – deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento;
V – justificar, por escrito, ausência em reuniões plenárias.
Art. 12 As despesas com deslocamento e diárias dos membros serão de responsabilidade das instituições às quais estiverem vinculados, podendo ser concedida ajuda de custo ao coordenador do Fórum ou ao seu representante, quando necessário.
CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E SECRETÁRIA
Art. 13 A Coordenação Geral será exercida pela Secretária Municipal de Educação, com as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II – representar o FME perante os órgãos públicos e sociedade civil;
III – assinar documentos oficiais, notas técnicas e pareceres aprovados em Plenário;
IV – garantir infraestrutura para funcionamento do FME.
Art. 14 A Secretária será exercida por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe:
I – lavrar atas, organizar arquivos e publicar documentos;
II – expedir convocações com pauta mínima de 5 dias úteis de antecedência;
III – manter atualizada a lista de membros e controle de frequência;
IV – secretariar as reuniões do Plenário e das Comissões.
Art. 15 Compete ao (à) Vice Coordenador (a) do FME:
I-substituir o coordenador em suas ausências e impedimentos, assumindo temporariamente suas funções.
II- assumir a coordenação do FME em caso de vacância do cargo titular, até que uma nova eleição seja realizada, se previsto no regimento.
III-participar ativamente das reuniões plenárias e da coordenação, colaborando na tomada de decisões.
IV-colaborar na organização e coordenação das conferências municipais de educação e no acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação (PME).
CAPÍTULO VIII – DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 16 O FME contará com Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) para execução de tarefas específicas.
§1º – Os GTTs terão composição, prazo e objetivos definidos em ata.
§2º – Cada GTT escolherá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a).
§3º – As Comissões Permanentes são:
a) Comissão de Mobilização e Divulgação;
b) Comissão de Monitoramento e Sistematização.
Seção I – Comissão de Mobilização e Divulgação
Art. 17 Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação:
I – articular a organização dos fóruns e conferências municipais de educação;
II – elaborar orientações e propor formas de suporte técnico e financeiro;
III – planejar a logística das conferências;
IV – promover e divulgar as ações e resultados do FME;
V – criar ambiente virtual e produzir boletins informativos.
Seção II – Comissão de Monitoramento e Sistematização
Art. 18 Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I – acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais e o PME;
II – monitorar indicadores educacionais, com foco na equidade e qualidade social da educação;
III – promover debates e elaborar relatórios sobre políticas educacionais;
IV – coordenar a revisão dos regimentos e documentos do FME;
V – produzir publicações e relatórios técnicos.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 A participação no FME é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 20 Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do Fórum Municipal de Educação.
Art. 21 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em Plenário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
Registre- se. Publique-se. Cumpre-se.
São José dos Quatro Marcos – MT, 25 de maio de 2026.
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Presidente
José Charupá Gomes
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Vice presidente
Neuseli de Andrade Melgarejo
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Secretária
Cleidelene Barbosa Pereira dos Santos
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Suplente Secretária
Rosa Maria Ferreira Botassin