Portaria nº 31 de 27 de maio de 2026.
29 de Maio de 2026
Portaria nº 31 de 27 de maio de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
Considerando a necessidade do cumprimento do disposto no Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º – Designar o servidor JOLDEMAR AGUEIRO, matrícula nº 03, para, nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado:
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CONTRATO |
Nº 05/2026 |
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Objeto |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, consistentes em assessoria técnica especializada, diagnóstico, monitoramento permanente e alinhamento contínuo do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste – MT às exigências regulatórias do ciclo 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), resoluções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). |
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Contratada |
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.004/0001-03 |
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Vigência |
12 (doze) meses, compreendendo o período de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2027. |
Parágrafo Único – Como substituto do representante acima, designa-se o servidor Luiz Emilio Tolon, matrícula nº 15, que deverá atuar nas ocasiões de afastamento por licenças, férias ou outros impedimentos correlatos.
ARTIGO 2º – Compete ao fiscal ora designado as atribuições especificadas no Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
ARTIGO 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato ou até sua rescisão.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.
Edson Domingos da Silva
Presidente