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Pref. Cáceres

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 1º, 2º, 3º E 4º Trimestre do ano 2025 do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – FMDDPI.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 10.741, de 03 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998 e a Lei Municipal nº. 2.503 de 30 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em deliberação unânime em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2026, com registro em Ata nº. 222 e,

Considerando os Memorandos 31.063/2026, 8.665/2026, 10.077/2026 e o Memorando 18.524/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI).

Considerando o Art. 7º da Lei nº 2.503/2015 que rege as diretrizes do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDDPI),

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, referente a Prestação de Contas do 1º, 2º, 3º e 4º trimestre do ano 2025, oriundas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – FMDDPI.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.

Maurício de Carvalho

Presidente do CMDDPI