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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.154 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O ART. 19 DA LEI Nº 1.808/2019.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O número de vagas para o cargo de Assessor Parlamentar, previsto no art. 19 da Lei Municipal nº 1.808/2019, fica ampliado de cinco (05) para dez (10) vagas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães