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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.155 DE 12 DE MARÇO DE 2026

FICA DENOMINADA COMO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANA MARIA CORRÊA BRANDÃO, A UBS SITUADA NA COMUNIDADE DE MATA GRANDE – ZONA RURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de “Unidade Básica da Saúde Ana Maria Corrêa Brandão” a UBS situada na Comunidade de Mata Grande – zona rural de Chapada dos Guimarães-MT.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 12 de março de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães