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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.156 DE 12 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI A BANDA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES COMO PROGRAMA PERMANENTE DE INCENTIVO A CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Banda Municipal de Chapada dos Guimarães, como programa permanente de incentivo a cultura, à formação musical e a inclusão social no âmbito do Município.

Art. 2º – A Banda Municipal terá como finalidade:

I. promover e desenvolver a cultura e a tradição musical no Município;

II. incentivar a formação musical de crianças, jovens e adultos;

III. participar de eventos cívicos, culturais e comunitários;

IV. contribuir para a inclusão social por meio da música, especialmente jovens em situação de vulnerabilidade;

V. preservar e valorizar o patrimônio musical e cultural chapadense.

Art. 3º – A participação na Banda Musical será aberta a residentes no Município, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único – Os interessados deverão comprovar residência no Município e, quando em idade escolar, estar regularmente matriculado na rede de ensino.

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:

I. a estrutura organizacional e administrativa do programa;

II. os critérios de ingresso, permanência e desligamento dos participantes;

III. as atribuições de coordenação e gestão;

IV. as normas de funcionamento e apresentação;

V. as demais disposições necessárias à sua plena execução.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 12 de março de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães