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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.158 DE 25 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PACIENTES SUBMETIDOS A TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pacientes residentes no Município que necessitem realizar tratamento contínuo de hemodiálise.

§ 1º O Município designará, por ato do Poder Executivo, a Secretaria Municipal competente para o controle, fiscalização e atualização da relação de pacientes beneficiários do auxílio previsto nesta Lei.

§ 2º Os beneficiários deverão comprovar, a cada 90 (noventa) dias, a permanência em tratamento ativo de hemodiálise, mediante apresentação de documentação emitida pela unidade de saúde responsável, sob pena de suspensão do repasse até a devida regularização.

Art. 2º O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir para o custeio das despesas com alimentação dos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei poderá ser suplementado por recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais ou federais, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, dentre outros aspectos:

I – os critérios de concessão, manutenção e eventual cancelamento do benefício;

II – os valores do auxílio financeiro;

III – a forma de pagamento;

IV – os procedimentos administrativos necessários à execução do programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de março de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães