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Pref. Pedra Preta

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 9,72 (Nove reais e setenta e dois centavos).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programática: 10 302 0005 2045 0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Ficha: 726

Valor: R$ 9,72

Fonte: 1.621

Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programática: 10 301 0006 3042 0000 - REGIONALIZAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE - ESTADUAL

Ficha: 590

Valor: R$ 9,72

Fonte: 1.621

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal