LEI Nº. 2.161 DE 13 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
LEI Nº. 2.161 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autor: Vereadora FERNANDA FERREIRA – PL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BANCO COMUNITÁRIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães-MT, o Programa Banco Comunitário de Equipamentos de Mobilidade, com a finalidade de promover o acesso gratuito, mediante empréstimo, a cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros dispositivos auxiliares de locomoção às pessoas com deficiência, mobilidade reduzidas ou acamadas.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I. promoção da dignidade da pessoa humana e da inclusão social;
II. ampliação do acesso a equipamentos de mobilidade;
III. estímulo à solidariedade e à participação comunitária;
IV. incentivo à reutilização de equipamentos em condições adequadas de uso.
Art. 3º O Programa poderá ser viabilizado por meio de:
I. doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II. parcerias com entidades da sociedade civil;
III. campanhas públicas de arrecadação;
IV. cooperação com instituições públicas e privadas.
Art. 4º O acesso aos equipamentos observará critérios de necessidade, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social, na forma a ser definida em regulamento.
Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, sendo vedada a criação de novas estruturas administrativas ou aumento de despesa sem a devida previsão orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 13 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal